Dia da Consciência Negra
Data Oficial: 20 de Novembro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Institui o dia 20 de novembro como feriado estadual alusivo ao Dia da Consciência Negra em Mato Grosso.”
Base jurídica, leis estaduais e decretos oficiais aplicáveis em todo o território de Mato Grosso, além do catálogo auditado das leis municipais das suas cidades e comarcas.
Leis e normas estaduais que instituem feriados civis e a Data Magna em todo o território de Mato Grosso, com vigência obrigatória em todos os 142 municípios.
Data Oficial: 20 de Novembro
“Institui o dia 20 de novembro como feriado estadual alusivo ao Dia da Consciência Negra em Mato Grosso.”
Exibindo 59 municípios com leis e decretos auditados em Mato Grosso.
Código IBGE: 5100250
Código IBGE: 5100359
Código IBGE: 5100607
Código IBGE: 5100805
Código IBGE: 5101258
Código IBGE: 5101704
Código IBGE: 5101852
Código IBGE: 5102504
Código IBGE: 5102603
Código IBGE: 5102686
Código IBGE: 5102694
Código IBGE: 5102793
Código IBGE: 5102850
Código IBGE: 5103106
Código IBGE: 5103254
Código IBGE: 5103353
Código IBGE: 5103379
Código IBGE: 5103403
Código IBGE: 5103437
Código IBGE: 5103502
Código IBGE: 5103858
Código IBGE: 5103957
Código IBGE: 5104500
Código IBGE: 5104526
Código IBGE: 5104609
Código IBGE: 5104807
Código IBGE: 5105002
Código IBGE: 5105101
Código IBGE: 5105234
Código IBGE: 5105259
Código IBGE: 5105622
Código IBGE: 5105903
Código IBGE: 5106109
Código IBGE: 5106208
Código IBGE: 5108808
Código IBGE: 5106182
Código IBGE: 5106174
Código IBGE: 5106190
Código IBGE: 5106257
Código IBGE: 5106273
Código IBGE: 5106455
Código IBGE: 5106653
Código IBGE: 5106703
Código IBGE: 5106802
Código IBGE: 5107156
Código IBGE: 5107578
Código IBGE: 5107750
Código IBGE: 5107297
Código IBGE: 5107354
Código IBGE: 5107404
Código IBGE: 5107875
Código IBGE: 5107883
Código IBGE: 5107909
Código IBGE: 5107941
Código IBGE: 5108105
Código IBGE: 5108303
Código IBGE: 5108352
Código IBGE: 5108402
Código IBGE: 5108501
Em todos os municípios de Mato Grosso, as disposições da Lei Federal nº 9.093/1995 e da Lei Federal nº 10.607/2002 têm vigência imediata:
Em Mato Grosso, os feriados estaduais são instituídos por legislação estadual própria (Lei Estadual nº 7.879, de 27 de dezembro de 2002), em conformidade com o Art. 1º, II da Lei Federal nº 9.093/1995.
De acordo com a Lei Federal nº 9.093/1995, cada município de Mato Grosso pode decretar no máximo quatro feriados religiosos locais (incluindo a Sexta-Feira Santa), além de feriados civis de centenário de fundação/emancipação.
Os decretos e leis estão disponíveis nos portais das respectivas Câmaras Municipais, Diários Oficiais dos Municípios e Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A Feriados API reúne e audita todas essas fontes em um ponto único de consulta e integração.