Data Magna de Pernambuco
Data Oficial: 6 de Março
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Institui o dia 6 de março como a Data Magna e feriado civil em todo o Estado de Pernambuco.”
Base jurídica, leis estaduais e decretos oficiais aplicáveis em todo o território de Pernambuco, além do catálogo auditado das leis municipais das suas cidades e comarcas.
Leis e normas estaduais que instituem feriados civis e a Data Magna em todo o território de Pernambuco, com vigência obrigatória em todos os 185 municípios.
Data Oficial: 6 de Março
“Institui o dia 6 de março como a Data Magna e feriado civil em todo o Estado de Pernambuco.”
Data Oficial: 24 de Junho
“Declara feriado estadual o dia 24 de junho consagrado às comemorações de São João.”
Exibindo 45 municípios com leis e decretos auditados em Pernambuco.
Código IBGE: 2600054
Código IBGE: 2600104
Código IBGE: 2601052
Código IBGE: 2601300
Código IBGE: 2601904
Código IBGE: 2602100
Código IBGE: 2603306
Código IBGE: 2603405
Código IBGE: 2603801
Código IBGE: 2604106
Código IBGE: 2604155
Código IBGE: 2604502
Código IBGE: 2604809
Código IBGE: 2605301
Código IBGE: 2605707
Código IBGE: 2606002
Código IBGE: 2606309
Código IBGE: 2606408
Código IBGE: 2606705
Código IBGE: 2607208
Código IBGE: 2607802
Código IBGE: 2607901
Código IBGE: 2608206
Código IBGE: 2608800
Código IBGE: 2609006
Código IBGE: 2609600
Código IBGE: 2609907
Código IBGE: 2610301
Código IBGE: 2610707
Código IBGE: 2610806
Código IBGE: 2610905
Código IBGE: 2611002
Código IBGE: 2611101
Código IBGE: 2611408
Código IBGE: 2611606
Código IBGE: 2611903
Código IBGE: 2612208
Código IBGE: 2612406
Código IBGE: 2613008
Código IBGE: 2613602
Código IBGE: 2614204
Código IBGE: 2614709
Código IBGE: 2614857
Código IBGE: 2616183
Código IBGE: 2616506
Em todos os municípios de Pernambuco, as disposições da Lei Federal nº 9.093/1995 e da Lei Federal nº 10.607/2002 têm vigência imediata:
Em Pernambuco, os feriados estaduais são instituídos por legislação estadual própria (Lei Estadual nº 16.059, de 8 de junho de 2017; Lei Estadual nº 2.822, de 10 de junho de 1957), em conformidade com o Art. 1º, II da Lei Federal nº 9.093/1995.
De acordo com a Lei Federal nº 9.093/1995, cada município de Pernambuco pode decretar no máximo quatro feriados religiosos locais (incluindo a Sexta-Feira Santa), além de feriados civis de centenário de fundação/emancipação.
Os decretos e leis estão disponíveis nos portais das respectivas Câmaras Municipais, Diários Oficiais dos Municípios e Assembleia Legislativa de Pernambuco. A Feriados API reúne e audita todas essas fontes em um ponto único de consulta e integração.