Legislação Municipal • IBGE 2606408Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Gravatá - PE

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Gravatá (Pernambuco).

MunicípioGravatá - PE
Código IBGE2606408
Normas Auditadas1 municipal+2 estaduais
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Gravatá (PE)

Feriados Municipais e Base Legal de Gravatá

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
História do Feriado
Data24 de Junho

São João

Data Oficial: 24 de Junho

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 3.815/2019

“Feriado de São João, conforme Lei Municipal nº 3.815/2019”

Esfera Estadual • Pernambuco (PE)

Normas Estaduais de Pernambuco Aplicáveis a Gravatá

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Pernambuco vigoram obrigatoriamente em Gravatá.

Data Magna EstadualVigente
História do Feriado
Data6 de Março

Data Magna de Pernambuco

Data Oficial: 6 de Março

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 16.059, de 8 de junho de 2017

“Institui o dia 6 de março como a Data Magna e feriado civil em todo o Estado de Pernambuco.”

Fontes e Publicações Oficiais (1)

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
Data24 de Junho

Dia de São João

Data Oficial: 24 de Junho

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 2.822, de 10 de junho de 1957

“Declara feriado estadual o dia 24 de junho consagrado às comemorações de São João.”

Fontes e Publicações Oficiais (1)

Segurança Jurídica e Conformidade em Gravatá (PE)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PE): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Gravatá

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Gravatá?

Os feriados municipais de Gravatá (PE) são fundamentados pela Lei Municipal nº 3.815/2019, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Gravatá (PE)?

Em Gravatá vigoram também os feriados estaduais de Pernambuco, regulamentados pela Lei Estadual nº 16.059, de 8 de junho de 2017; Lei Estadual nº 2.822, de 10 de junho de 1957.

Como comprovar um feriado municipal em Gravatá em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Gravatá.

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