Legislação Municipal • IBGE 2600054Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Abreu e Lima - PE

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Abreu e Lima (Pernambuco).

MunicípioAbreu e Lima - PE
Código IBGE2600054
Normas Auditadas1 municipal+2 estaduais
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Abreu e Lima (PE)

Feriados Municipais e Base Legal de Abreu e Lima

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data19 de Março

Dia de São José (Padroeiro)

Data Oficial: 19 de Março

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 7, de 27 de maio de 1983

“Feriado municipal em Abreu e Lima dedicado ao padroeiro São José, conforme a Lei Municipal nº 007, de 27 de maio de 1983.”

Esfera Estadual • Pernambuco (PE)

Normas Estaduais de Pernambuco Aplicáveis a Abreu e Lima

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Pernambuco vigoram obrigatoriamente em Abreu e Lima.

Data Magna EstadualVigente
História do Feriado
Data6 de Março

Data Magna de Pernambuco

Data Oficial: 6 de Março

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 16.059, de 8 de junho de 2017

“Institui o dia 6 de março como a Data Magna e feriado civil em todo o Estado de Pernambuco.”

Fontes e Publicações Oficiais (1)

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
Data24 de Junho

Dia de São João

Data Oficial: 24 de Junho

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 2.822, de 10 de junho de 1957

“Declara feriado estadual o dia 24 de junho consagrado às comemorações de São João.”

Fontes e Publicações Oficiais (1)

Segurança Jurídica e Conformidade em Abreu e Lima (PE)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PE): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Abreu e Lima

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Abreu e Lima?

Os feriados municipais de Abreu e Lima (PE) são fundamentados pela Lei Municipal nº 7, de 27 de maio de 1983, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Abreu e Lima (PE)?

Em Abreu e Lima vigoram também os feriados estaduais de Pernambuco, regulamentados pela Lei Estadual nº 16.059, de 8 de junho de 2017; Lei Estadual nº 2.822, de 10 de junho de 1957.

Como comprovar um feriado municipal em Abreu e Lima em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Abreu e Lima.

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