Ano Novo
Data Oficial: 1º de Janeiro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Dispõe sobre os feriados nacionais, e dá outras providências.”
A base legal definitiva para departamentos de RH, escritórios de advocacia e sistemas de folha: Leis Federais, Decretos Estaduais e catálogo de Leis Municipais com fontes oficiais auditadas.
Consulte os feriados oficiais do Brasil com suas respectivas leis instituidoras e links de textos integrais no Portal do Planalto.
Data Oficial: 1º de Janeiro
“Dispõe sobre os feriados nacionais, e dá outras providências.”
Data Oficial: Data móvel (Sexta-Feira Santa)
“Dispõe sobre feriados e dá outras providências.”
Data Oficial: 21 de Abril
“Dispõe sobre os feriados nacionais, e dá outras providências.”
Data Oficial: 1º de Maio
“Dispõe sobre os feriados nacionais, e dá outras providências.”
Data Oficial: 7 de Setembro
“Dispõe sobre os feriados nacionais, e dá outras providências.”
Data Oficial: 12 de Outubro
“Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.”
Data Oficial: 2 de Novembro
“Dispõe sobre os feriados nacionais, e dá outras providências.”
Data Oficial: 15 de Novembro
“Dispõe sobre os feriados nacionais, e dá outras providências.”
Data Oficial: 20 de Novembro
“Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.”
Data Oficial: 25 de Dezembro
“Dispõe sobre os feriados nacionais, e dá outras providências.”
Além das normas específicas de cada feriado, a disciplina de competências federativas e os efeitos na folha de pagamento são regidos por:
Fixa as competências exclusivas: a União declara feriados civis federais; os Estados fixam a Data Magna (Art. 1º, II); e os Municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Sexta-Feira da Paixão) e feriado de centenário.
Texto oficial no PlanaltoDetermina a vedação ao trabalho em dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, assegurando a remuneração com acréscimo de 100% (em dobro) ou folga compensatória para escalas em serviços essenciais autorizados.
Decreto-Lei nº 5.452/1943 no PlanaltoSelecione um estado para consultar as normas estaduais (Datas Magnas) e as leis municipais catalogadas nos Diários Oficiais e Câmaras de Vereadores.
Capitais e polos econômicos com fontes oficiais verificadas (Câmara Municipal, Prefeitura e Diário Oficial).
Integre a fundamentação jurídica diretamente aos seus fluxos de trabalho de RH, Jurídico e Engenharia:
Escalar horas extras (100%) e banco de horas em feriados municipais com respaldo na lei instituidora evita passivos em auditorias e sindicatos.
Comprove feriados locais perante os Tribunais (Art. 1.003, § 6º do CPC) com acesso imediato aos números de lei e publicações em Diário Oficial.
Automatize a consulta de feriados nacionais, estaduais, municipais e bancários em ERPs, sistemas financeiros e plataformas de agendamento.
O principal marco regulatório é a Lei Federal nº 9.093/1995. Ela define que feriados civis são os declarados em lei federal, a data magna fixada em lei estadual e os centenários de fundação/emancipação em lei municipal. Para feriados religiosos, limita a até quatro datas por município, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.
Pelo Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, cada município brasileiro pode instituir no máximo quatro feriados religiosos, sendo obrigatoriamente um deles a Sexta-Feira da Paixão. Feriados civis municipais são restritos aos centenários de fundação ou emancipação política.
As leis municipais são publicadas nos Diários Oficiais dos Municípios e disponibilizadas nos portais das Câmaras Municipais (como o sistema SAPL). A Feriados API cataloga e audita essas normas diretamente nas fontes legislativas oficiais para garantir conformidade jurídica.
Conforme o Art. 70 da CLT e a Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados é vedado, exceto em atividades essenciais autorizadas por regulamento. Havendo trabalho, o empregador deve conceder folga compensatória ou efetuar o pagamento da remuneração daquele dia em dobro (100%).