Nossa Senhora da Penha
Data Oficial: Segunda-feira pós Páscoa
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Institui o feriado estadual de Nossa Senhora da Penha, padroeira do Estado do Espírito Santo.”
Base jurídica, leis estaduais e decretos oficiais aplicáveis em todo o território de Espírito Santo, além do catálogo auditado das leis municipais das suas cidades e comarcas.
Leis e normas estaduais que instituem feriados civis e a Data Magna em todo o território de Espírito Santo, com vigência obrigatória em todos os 78 municípios.
Data Oficial: Segunda-feira pós Páscoa
“Institui o feriado estadual de Nossa Senhora da Penha, padroeira do Estado do Espírito Santo.”
Exibindo 26 municípios com leis e decretos auditados em Espírito Santo.
Código IBGE: 3200102
Código IBGE: 3200706
Código IBGE: 3200904
Código IBGE: 3201001
Código IBGE: 3201100
Código IBGE: 3201308
Código IBGE: 3201506
Código IBGE: 3201902
Código IBGE: 3202207
Código IBGE: 3202553
Código IBGE: 3202702
Código IBGE: 3202801
Código IBGE: 3202900
Código IBGE: 3203007
Código IBGE: 3203205
Código IBGE: 3203320
Código IBGE: 3203908
Código IBGE: 3204104
Código IBGE: 3204351
Código IBGE: 3204401
Código IBGE: 3204500
Código IBGE: 3204658
Código IBGE: 3205002
Código IBGE: 3205101
Código IBGE: 3205200
Código IBGE: 3205309
Em todos os municípios de Espírito Santo, as disposições da Lei Federal nº 9.093/1995 e da Lei Federal nº 10.607/2002 têm vigência imediata:
Em Espírito Santo, os feriados estaduais são instituídos por legislação estadual própria (Lei Estadual nº 11.010, de 3 de julho de 2019), em conformidade com o Art. 1º, II da Lei Federal nº 9.093/1995.
De acordo com a Lei Federal nº 9.093/1995, cada município de Espírito Santo pode decretar no máximo quatro feriados religiosos locais (incluindo a Sexta-Feira Santa), além de feriados civis de centenário de fundação/emancipação.
Os decretos e leis estão disponíveis nos portais das respectivas Câmaras Municipais, Diários Oficiais dos Municípios e Assembleia Legislativa de Espírito Santo. A Feriados API reúne e audita todas essas fontes em um ponto único de consulta e integração.