Corpus Christi
Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Fixa os dias de feriados religiosos no Município de Vitória.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Vitória (Espírito Santo).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)
“Fixa os dias de feriados religiosos no Município de Vitória.”
Data Oficial: Segunda-feira pós Páscoa
“Feriado solene em honra à Padroeira do Estado do Espírito Santo, Nossa Senhora da Penha. Definido como feriado estadual (Data Magna) pela Lei nº 11.010/2019, é celebrado na segunda-feira após o oitavo dia da Páscoa. No município de Vitória, é ratificado pela Lei Municipal nº 1...”
“Fixa os dias de feriados religiosos no Município de Vitória.”
Data Oficial: 8 de Setembro
“Fixa os dias de feriados religiosos no Município de Vitória.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Espírito Santo vigoram obrigatoriamente em Vitória.
Data Oficial: Segunda-feira pós Páscoa
“Institui o feriado estadual de Nossa Senhora da Penha, padroeira do Estado do Espírito Santo.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (ES): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Vitória (ES) são fundamentados pela Lei Municipal nº 11.010/2019; Lei Municipal nº 1.732, de 31 de março de 1967, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Vitória vigoram também os feriados estaduais de Espírito Santo, regulamentados pela Lei Estadual nº 11.010, de 3 de julho de 2019.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Vitória.