Legislação Municipal • IBGE 3200904Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Barra de São Francisco - ES

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Barra de São Francisco (Espírito Santo).

MunicípioBarra de São Francisco - ES
Código IBGE3200904
Normas Auditadas2 municipais+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Barra de São Francisco (ES)

Feriados Municipais e Base Legal de Barra de São Francisco

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data4 de Outubro

Aniversário de Barra de São Francisco

Data Oficial: 4 de Outubro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 131, de 17 de outubro de 2005

“Feriado municipal em celebração ao aniversário de fundação do município, instituído formalmente pela Lei Municipal nº 131, de 17 de outubro de 2005.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data31 de Outubro

Dia do Evangélico Francisquense

Data Oficial: 31 de Outubro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 508, de 11 de novembro de 2013

“De acordo com a Lei nº 0508, de 11 de novembro de 2013.”

Esfera Estadual • Espírito Santo (ES)

Normas Estaduais de Espírito Santo Aplicáveis a Barra de São Francisco

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Espírito Santo vigoram obrigatoriamente em Barra de São Francisco.

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
DataSegunda-feira pós Páscoa

Nossa Senhora da Penha

Data Oficial: Segunda-feira pós Páscoa

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 11.010, de 3 de julho de 2019

“Institui o feriado estadual de Nossa Senhora da Penha, padroeira do Estado do Espírito Santo.”

Segurança Jurídica e Conformidade em Barra de São Francisco (ES)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (ES): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Barra de São Francisco

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Barra de São Francisco?

Os feriados municipais de Barra de São Francisco (ES) são fundamentados pela Lei Municipal nº 508, de 11 de novembro de 2013; Lei Municipal nº 131, de 17 de outubro de 2005, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Barra de São Francisco (ES)?

Em Barra de São Francisco vigoram também os feriados estaduais de Espírito Santo, regulamentados pela Lei Estadual nº 11.010, de 3 de julho de 2019.

Como comprovar um feriado municipal em Barra de São Francisco em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Barra de São Francisco.

Integre os feriados e a base jurídica de Barra de São Francisco no seu sistema

Começar integração gratuita