Legislação Municipal • IBGE 3200102Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Afonso Cláudio - ES

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Afonso Cláudio (Espírito Santo).

MunicípioAfonso Cláudio - ES
Código IBGE3200102
Normas Auditadas2 municipais+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Afonso Cláudio (ES)

Feriados Municipais e Base Legal de Afonso Cláudio

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
História do Feriado
Data20 de Janeiro

Dia de São Sebastião

Data Oficial: 20 de Janeiro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 593, de 23 de abril de 1970

“Feriado religioso em honra ao padroeiro da cidade, conforme a Lei Municipal nº 593 de 23 de abril de 1970.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data11 de Fevereiro

Nossa Senhora de Lourdes

Data Oficial: 11 de Fevereiro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 1.227/1990

“Feriado municipal em Afonso Cláudio instituído pela Lei Municipal nº 1.227/1990 em honra à padroeira Nossa Senhora de Lourdes.”

Esfera Estadual • Espírito Santo (ES)

Normas Estaduais de Espírito Santo Aplicáveis a Afonso Cláudio

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Espírito Santo vigoram obrigatoriamente em Afonso Cláudio.

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
DataSegunda-feira pós Páscoa

Nossa Senhora da Penha

Data Oficial: Segunda-feira pós Páscoa

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 11.010, de 3 de julho de 2019

“Institui o feriado estadual de Nossa Senhora da Penha, padroeira do Estado do Espírito Santo.”

Segurança Jurídica e Conformidade em Afonso Cláudio (ES)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (ES): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Afonso Cláudio

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Afonso Cláudio?

Os feriados municipais de Afonso Cláudio (ES) são fundamentados pela Lei Municipal nº 1.227/1990; Lei Municipal nº 593, de 23 de abril de 1970, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Afonso Cláudio (ES)?

Em Afonso Cláudio vigoram também os feriados estaduais de Espírito Santo, regulamentados pela Lei Estadual nº 11.010, de 3 de julho de 2019.

Como comprovar um feriado municipal em Afonso Cláudio em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Afonso Cláudio.

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