Dia de Nossa Senhora das Graças
Data Oficial: 27 de Novembro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado municipal em homenagem à Padroeira do Município, Nossa Senhora das Graças, estabelecido pela Lei Municipal nº 1.298, de 25 de abril de 2006.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Boa Esperança (Espírito Santo).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 27 de Novembro
“Feriado municipal em homenagem à Padroeira do Município, Nossa Senhora das Graças, estabelecido pela Lei Municipal nº 1.298, de 25 de abril de 2006.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Espírito Santo vigoram obrigatoriamente em Boa Esperança.
Data Oficial: Segunda-feira pós Páscoa
“Institui o feriado estadual de Nossa Senhora da Penha, padroeira do Estado do Espírito Santo.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (ES): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Boa Esperança (ES) são fundamentados pela Lei Municipal nº 1.298, de 25 de abril de 2006, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Boa Esperança vigoram também os feriados estaduais de Espírito Santo, regulamentados pela Lei Estadual nº 11.010, de 3 de julho de 2019.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Boa Esperança.