Marco Jurídico e Regulatório

Legislação de Feriados no Brasil

A base legal definitiva para departamentos de RH, escritórios de advocacia e sistemas de folha: Leis Federais, Decretos Estaduais e catálogo de Leis Municipais com fontes oficiais auditadas.

5 Leis FederaisLei 9.093/95, 10.607/02 e CLT
27 Estados + DFDatas Magnas e Leis Estaduais
1864 MunicípiosDiários Oficiais e SAPL Auditados

Feriados Nacionais e Legislação Federal Vigente

Consulte os feriados oficiais do Brasil com suas respectivas leis instituidoras e links de textos integrais no Portal do Planalto.

Feriado NacionalVigente
História do Feriado
Data1º de Janeiro

Ano Novo

Data Oficial: 1º de Janeiro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002

“Dispõe sobre os feriados nacionais, e dá outras providências.”

Fontes e Publicações Oficiais (1)

Feriado Religioso NacionalVigente
História do Feriado
DataData móvel (Sexta-Feira Santa)

Sexta-feira Santa

Data Oficial: Data móvel (Sexta-Feira Santa)

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Federal nº 9.093, de 4 de setembro de 1995

“Dispõe sobre feriados e dá outras providências.”

Feriado Religioso NacionalVigente
História do Feriado
Data12 de Outubro

Nossa Senhora Aparecida

Data Oficial: 12 de Outubro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980

“Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.”

Feriado NacionalVigente
História do Feriado
Data25 de Dezembro

Natal

Data Oficial: 25 de Dezembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002

“Dispõe sobre os feriados nacionais, e dá outras providências.”

Fontes e Publicações Oficiais (1)

Diretrizes Gerais e Competência

Marco Regulatório dos Feriados e CLT

Além das normas específicas de cada feriado, a disciplina de competências federativas e os efeitos na folha de pagamento são regidos por:

Lei Federal nº 9.093/1995 (Competências e Tetos)

1995

Fixa as competências exclusivas: a União declara feriados civis federais; os Estados fixam a Data Magna (Art. 1º, II); e os Municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Sexta-Feira da Paixão) e feriado de centenário.

Texto oficial no Planalto

Art. 70 da CLT & Lei nº 605/1949 (Folha e Repouso)

1943/1949

Determina a vedação ao trabalho em dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, assegurando a remuneração com acréscimo de 100% (em dobro) ou folga compensatória para escalas em serviços essenciais autorizados.

Decreto-Lei nº 5.452/1943 no Planalto
Diretório por Estado e Município

Leis Estaduais e Municipais por Unidade Federativa

Selecione um estado para consultar as normas estaduais (Datas Magnas) e as leis municipais catalogadas nos Diários Oficiais e Câmaras de Vereadores.

Aplicações Práticas da Base Legal de Feriados

Integre a fundamentação jurídica diretamente aos seus fluxos de trabalho de RH, Jurídico e Engenharia:

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Feriados

Qual é a lei que regulamenta os feriados no Brasil?

O principal marco regulatório é a Lei Federal nº 9.093/1995. Ela define que feriados civis são os declarados em lei federal, a data magna fixada em lei estadual e os centenários de fundação/emancipação em lei municipal. Para feriados religiosos, limita a até quatro datas por município, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.

Quantos feriados municipais uma cidade pode ter por lei?

Pelo Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, cada município brasileiro pode instituir no máximo quatro feriados religiosos, sendo obrigatoriamente um deles a Sexta-Feira da Paixão. Feriados civis municipais são restritos aos centenários de fundação ou emancipação política.

Onde encontrar os decretos e leis que instituem os feriados municipais?

As leis municipais são publicadas nos Diários Oficiais dos Municípios e disponibilizadas nos portais das Câmaras Municipais (como o sistema SAPL). A Feriados API cataloga e audita essas normas diretamente nas fontes legislativas oficiais para garantir conformidade jurídica.

Como a CLT trata o trabalho em dias de feriados civis e religiosos?

Conforme o Art. 70 da CLT e a Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados é vedado, exceto em atividades essenciais autorizadas por regulamento. Havendo trabalho, o empregador deve conceder folga compensatória ou efetuar o pagamento da remuneração daquele dia em dobro (100%).

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