Aniversário de Roraima
Data Oficial: 5 de Outubro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Institui o dia 5 de outubro como data magna e feriado estadual comemorativo da Criação do Estado de Roraima.”
Base jurídica, leis estaduais e decretos oficiais aplicáveis em todo o território de Roraima, além do catálogo auditado das leis municipais das suas cidades e comarcas.
Leis e normas estaduais que instituem feriados civis e a Data Magna em todo o território de Roraima, com vigência obrigatória em todos os 15 municípios.
Data Oficial: 5 de Outubro
“Institui o dia 5 de outubro como data magna e feriado estadual comemorativo da Criação do Estado de Roraima.”
Data Oficial: 28 de Outubro
“Transfere as comemorações do Dia do Servidor Público para o final de outubro.”
Data Oficial: 20 de Novembro
“Institui o dia 20 de novembro como feriado estadual do Dia da Consciência Negra no Estado de Roraima.”
Exibindo 6 municípios com leis e decretos auditados em Roraima.
Código IBGE: 1400100
Código IBGE: 1400159
Código IBGE: 1400407
Código IBGE: 1400456
Código IBGE: 1400605
Código IBGE: 1400704
Em todos os municípios de Roraima, as disposições da Lei Federal nº 9.093/1995 e da Lei Federal nº 10.607/2002 têm vigência imediata:
Em Roraima, os feriados estaduais são instituídos por legislação estadual própria (Decreto do Poder Executivo Estadual de Roraima; Lei Estadual nº 458, de 22 de outubro de 2004; Constituição do Estado de Roraima de 1991, ADCT Artigo 9º), em conformidade com o Art. 1º, II da Lei Federal nº 9.093/1995.
De acordo com a Lei Federal nº 9.093/1995, cada município de Roraima pode decretar no máximo quatro feriados religiosos locais (incluindo a Sexta-Feira Santa), além de feriados civis de centenário de fundação/emancipação.
Os decretos e leis estão disponíveis nos portais das respectivas Câmaras Municipais, Diários Oficiais dos Municípios e Assembleia Legislativa de Roraima. A Feriados API reúne e audita todas essas fontes em um ponto único de consulta e integração.