Dia do Piauí
Data Oficial: 19 de Outubro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Institui o dia 19 de outubro como o Dia do Piauí e feriado estadual comemorativo.”
Base jurídica, leis estaduais e decretos oficiais aplicáveis em todo o território de Piauí, além do catálogo auditado das leis municipais das suas cidades e comarcas.
Leis e normas estaduais que instituem feriados civis e a Data Magna em todo o território de Piauí, com vigência obrigatória em todos os 224 municípios.
Data Oficial: 19 de Outubro
“Institui o dia 19 de outubro como o Dia do Piauí e feriado estadual comemorativo.”
Exibindo 53 municípios com leis e decretos auditados em Piauí.
Código IBGE: 2200277
Código IBGE: 2201051
Código IBGE: 2201150
Código IBGE: 2201408
Código IBGE: 2201705
Código IBGE: 2201739
Código IBGE: 2202208
Código IBGE: 2202406
Código IBGE: 2202505
Código IBGE: 2202539
Código IBGE: 2202554
Código IBGE: 2202703
Código IBGE: 2202737
Código IBGE: 2202778
Código IBGE: 2202802
Código IBGE: 2203008
Código IBGE: 2203230
Código IBGE: 2203271
Código IBGE: 2203305
Código IBGE: 2203453
Código IBGE: 2203602
Código IBGE: 2203909
Código IBGE: 2204600
Código IBGE: 2204808
Código IBGE: 2205151
Código IBGE: 2205524
Código IBGE: 2205557
Código IBGE: 2205607
Código IBGE: 2205953
Código IBGE: 2206050
Código IBGE: 2206308
Código IBGE: 2206357
Código IBGE: 2206407
Código IBGE: 2206506
Código IBGE: 2206902
Código IBGE: 2207108
Código IBGE: 2207702
Código IBGE: 2207777
Código IBGE: 2207900
Código IBGE: 2208650
Código IBGE: 2208700
Código IBGE: 2208809
Código IBGE: 2209203
Código IBGE: 2209302
Código IBGE: 2209377
Código IBGE: 2209658
Código IBGE: 2209757
Código IBGE: 2210052
Código IBGE: 2210391
Código IBGE: 2210706
Código IBGE: 2210904
Código IBGE: 2211001
Código IBGE: 2211506
Em todos os municípios de Piauí, as disposições da Lei Federal nº 9.093/1995 e da Lei Federal nº 10.607/2002 têm vigência imediata:
Em Piauí, os feriados estaduais são instituídos por legislação estadual própria (Lei Estadual nº 176, de 30 de agosto de 1937), em conformidade com o Art. 1º, II da Lei Federal nº 9.093/1995.
De acordo com a Lei Federal nº 9.093/1995, cada município de Piauí pode decretar no máximo quatro feriados religiosos locais (incluindo a Sexta-Feira Santa), além de feriados civis de centenário de fundação/emancipação.
Os decretos e leis estão disponíveis nos portais das respectivas Câmaras Municipais, Diários Oficiais dos Municípios e Assembleia Legislativa de Piauí. A Feriados API reúne e audita todas essas fontes em um ponto único de consulta e integração.