Dia Estadual do Evangélico
Data Oficial: 30 de Novembro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Institui o Dia do Evangélico no Distrito Federal como feriado distrital em 30 de novembro.”
Base jurídica, leis estaduais e decretos oficiais aplicáveis em todo o território de Distrito Federal, além do catálogo auditado das leis municipais das suas cidades e comarcas.
Leis e normas estaduais que instituem feriados civis e a Data Magna em todo o território de Distrito Federal, com vigência obrigatória em todos os 1 municípios.
Data Oficial: 30 de Novembro
“Institui o Dia do Evangélico no Distrito Federal como feriado distrital em 30 de novembro.”
Exibindo 1 municípios com leis e decretos auditados em Distrito Federal.
Em todos os municípios de Distrito Federal, as disposições da Lei Federal nº 9.093/1995 e da Lei Federal nº 10.607/2002 têm vigência imediata:
Em Distrito Federal, os feriados estaduais são instituídos por legislação estadual própria (Lei Distrital nº 2.102, de 29 de outubro de 1998), em conformidade com o Art. 1º, II da Lei Federal nº 9.093/1995.
De acordo com a Lei Federal nº 9.093/1995, cada município de Distrito Federal pode decretar no máximo quatro feriados religiosos locais (incluindo a Sexta-Feira Santa), além de feriados civis de centenário de fundação/emancipação.
Os decretos e leis estão disponíveis nos portais das respectivas Câmaras Municipais, Diários Oficiais dos Municípios e Assembleia Legislativa de Distrito Federal. A Feriados API reúne e audita todas essas fontes em um ponto único de consulta e integração.