Mártires de Cunhaú e Uruaçu
Data Oficial: 3 de Outubro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Declara feriado estadual o dia 3 de outubro em homenagem aos Mártires de Cunhaú e Uruaçu.”
Base jurídica, leis estaduais e decretos oficiais aplicáveis em todo o território de Rio Grande do Norte, além do catálogo auditado das leis municipais das suas cidades e comarcas.
Leis e normas estaduais que instituem feriados civis e a Data Magna em todo o território de Rio Grande do Norte, com vigência obrigatória em todos os 167 municípios.
Data Oficial: 3 de Outubro
“Declara feriado estadual o dia 3 de outubro em homenagem aos Mártires de Cunhaú e Uruaçu.”
Exibindo 64 municípios com leis e decretos auditados em Rio Grande do Norte.
Código IBGE: 2400505
Código IBGE: 2400604
Código IBGE: 2400703
Código IBGE: 2400901
Código IBGE: 2401008
Código IBGE: 2401206
Código IBGE: 2401701
Código IBGE: 2401800
Código IBGE: 2401909
Código IBGE: 2402402
Código IBGE: 2402600
Código IBGE: 2403004
Código IBGE: 2403301
Código IBGE: 2403400
Código IBGE: 2403608
Código IBGE: 2404002
Código IBGE: 2404804
Código IBGE: 2404853
Código IBGE: 2404903
Código IBGE: 2405504
Código IBGE: 2405603
Código IBGE: 2406205
Código IBGE: 2406502
Código IBGE: 2406700
Código IBGE: 2406809
Código IBGE: 2406908
Código IBGE: 2407005
Código IBGE: 2407302
Código IBGE: 2407500
Código IBGE: 2407609
Código IBGE: 2407708
Código IBGE: 2408003
Código IBGE: 2408102
Código IBGE: 2408300
Código IBGE: 2408607
Código IBGE: 2403251
Código IBGE: 2409100
Código IBGE: 2409407
Código IBGE: 2409506
Código IBGE: 2410009
Código IBGE: 2410108
Código IBGE: 2410207
Código IBGE: 2410405
Código IBGE: 2410702
Código IBGE: 2409332
Código IBGE: 2411700
Código IBGE: 2412005
Código IBGE: 2412401
Código IBGE: 2412609
Código IBGE: 2413003
Código IBGE: 2413102
Código IBGE: 2410306
Código IBGE: 2413409
Código IBGE: 2413557
Código IBGE: 2413607
Código IBGE: 2413706
Código IBGE: 2413805
Código IBGE: 2413904
Código IBGE: 2414159
Código IBGE: 2414308
Código IBGE: 2414704
Código IBGE: 2414753
Código IBGE: 2414803
Código IBGE: 2415008
Em todos os municípios de Rio Grande do Norte, as disposições da Lei Federal nº 9.093/1995 e da Lei Federal nº 10.607/2002 têm vigência imediata:
Em Rio Grande do Norte, os feriados estaduais são instituídos por legislação estadual própria (Lei Estadual nº 8.913, de 6 de dezembro de 2006), em conformidade com o Art. 1º, II da Lei Federal nº 9.093/1995.
De acordo com a Lei Federal nº 9.093/1995, cada município de Rio Grande do Norte pode decretar no máximo quatro feriados religiosos locais (incluindo a Sexta-Feira Santa), além de feriados civis de centenário de fundação/emancipação.
Os decretos e leis estão disponíveis nos portais das respectivas Câmaras Municipais, Diários Oficiais dos Municípios e Assembleia Legislativa de Rio Grande do Norte. A Feriados API reúne e audita todas essas fontes em um ponto único de consulta e integração.