Legislação Municipal • IBGE 2408102Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Natal - RN

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Natal (Rio Grande do Norte).

MunicípioNatal - RN
Código IBGE2408102
Normas Auditadas2 municipais+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Natal (RN)

Feriados Municipais e Base Legal de Natal

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data6 de Janeiro

Dia de Santos Reis

Data Oficial: 6 de Janeiro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 1.617, de 17 de janeiro de 1967

“Dispõe sobre feriados religiosos no Município de Natal.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
História do Feriado
DataData móvel (60 dias após a Páscoa)

Corpus Christi

Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)

Norma(s) Regulamentadora(s) (2)

Lei Municipal nº 245, de 03 de janeiro de 1974

“conforme Lei Municipal nº 245 de 03/01/1974”

Lei Municipal nº 1.617, de 17 de janeiro de 1967

“Dispõe sobre feriados religiosos no Município de Natal.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data21 de Novembro

Dia de Nossa Senhora da Apresentação

Data Oficial: 21 de Novembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 1.617, de 17 de janeiro de 1967

“Dispõe sobre feriados religiosos no Município de Natal.”

Esfera Estadual • Rio Grande do Norte (RN)

Normas Estaduais de Rio Grande do Norte Aplicáveis a Natal

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Rio Grande do Norte vigoram obrigatoriamente em Natal.

Segurança Jurídica e Conformidade em Natal (RN)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (RN): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Natal

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Natal?

Os feriados municipais de Natal (RN) são fundamentados pela Lei Municipal nº 245, de 03 de janeiro de 1974; Lei Municipal nº 1.617, de 17 de janeiro de 1967, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Natal (RN)?

Em Natal vigoram também os feriados estaduais de Rio Grande do Norte, regulamentados pela Lei Estadual nº 8.913, de 6 de dezembro de 2006.

Como comprovar um feriado municipal em Natal em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Natal.

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