Legislação Municipal • IBGE 2413607Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Severiano Melo - RN

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Severiano Melo (Rio Grande do Norte).

MunicípioSeveriano Melo - RN
Código IBGE2413607
Normas Auditadas2 municipais+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Severiano Melo (RN)

Feriados Municipais e Base Legal de Severiano Melo

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data29 de Junho

Dia de São Pedro

Data Oficial: 29 de Junho

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Decreto Municipal nº 536/2017

“Feriado municipal dedicado a São Pedro, co-padroeiro da cidade, instituído e normatizado pela Lei Municipal nº 536/2017 e anualmente confirmado por decretos de calendário da prefeitura.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data11 de Outubro

Dia Municipal do Cajucultor

Data Oficial: 11 de Outubro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 707/2021

“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 707/2021 em homenagem aos produtores de caju, principal base econômica do município, conhecido como a 'Terra do Caju'.”

Esfera Estadual • Rio Grande do Norte (RN)

Normas Estaduais de Rio Grande do Norte Aplicáveis a Severiano Melo

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Rio Grande do Norte vigoram obrigatoriamente em Severiano Melo.

Segurança Jurídica e Conformidade em Severiano Melo (RN)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (RN): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Severiano Melo

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Severiano Melo?

Os feriados municipais de Severiano Melo (RN) são fundamentados pela Lei Municipal nº 707/2021; Decreto Municipal nº 536/2017, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Severiano Melo (RN)?

Em Severiano Melo vigoram também os feriados estaduais de Rio Grande do Norte, regulamentados pela Lei Estadual nº 8.913, de 6 de dezembro de 2006.

Como comprovar um feriado municipal em Severiano Melo em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Severiano Melo.

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