Legislação Municipal • IBGE 2405603Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Jardim de Piranhas - RN

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Jardim de Piranhas (Rio Grande do Norte).

MunicípioJardim de Piranhas - RN
Código IBGE2405603
Normas Auditadas3 municipais+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Jardim de Piranhas (RN)

Feriados Municipais e Base Legal de Jardim de Piranhas

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data25 de Abril

Homenagem ao Ex-Prefeito Plínio Saldanha

Data Oficial: 25 de Abril

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 152, de 14 de maio de 1969

“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 152, de 14 de maio de 1969, em homenagem ao falecimento do líder político Plínio Dantas Saldanha (conhecido como Marinheiro Saldanha).”

Feriado Civil MunicipalVigente
Data23 de Dezembro

Emancipação Política de Jardim de Piranhas

Data Oficial: 23 de Dezembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 320, de 31 de agosto de 1981

“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 320, de 31 de agosto de 1981, em comemoração à emancipação política do município ocorrida em 23 de dezembro de 1948.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
DataTradição Local

Dia da Padroeira Nossa Senhora dos Aflitos

Data Oficial: Tradição Local

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 319, de 31 de agosto de 1981

“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 319, de 31 de agosto de 1981, em honra à padroeira da cidade.”

Esfera Estadual • Rio Grande do Norte (RN)

Normas Estaduais de Rio Grande do Norte Aplicáveis a Jardim de Piranhas

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Rio Grande do Norte vigoram obrigatoriamente em Jardim de Piranhas.

Segurança Jurídica e Conformidade em Jardim de Piranhas (RN)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (RN): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Jardim de Piranhas

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Jardim de Piranhas?

Os feriados municipais de Jardim de Piranhas (RN) são fundamentados pela Lei Municipal nº 320, de 31 de agosto de 1981; Lei Municipal nº 319, de 31 de agosto de 1981; Lei Municipal nº 152, de 14 de maio de 1969, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Jardim de Piranhas (RN)?

Em Jardim de Piranhas vigoram também os feriados estaduais de Rio Grande do Norte, regulamentados pela Lei Estadual nº 8.913, de 6 de dezembro de 2006.

Como comprovar um feriado municipal em Jardim de Piranhas em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Jardim de Piranhas.

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