Emancipação Política
Data Oficial: 5 de Abril
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado municipal que celebra a emancipação da cidade, instituído pela Lei Municipal nº 62, de 01 de outubro de 1972.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Pureza (Rio Grande do Norte).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 5 de Abril
“Feriado municipal que celebra a emancipação da cidade, instituído pela Lei Municipal nº 62, de 01 de outubro de 1972.”
Data Oficial: 8 de Setembro
“Dia da padroeira do município, instituído como feriado municipal pela Lei Municipal nº 95, de 01 de agosto de 1977.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Rio Grande do Norte vigoram obrigatoriamente em Pureza.
Data Oficial: 3 de Outubro
“Declara feriado estadual o dia 3 de outubro em homenagem aos Mártires de Cunhaú e Uruaçu.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (RN): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Pureza (RN) são fundamentados pela Lei Municipal nº 95, de 1º de agosto de 1977; Lei Municipal nº 62, de 1º de outubro de 1972, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Pureza vigoram também os feriados estaduais de Rio Grande do Norte, regulamentados pela Lei Estadual nº 8.913, de 6 de dezembro de 2006.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Pureza.