Emancipação Política de Lajes
Data Oficial: 3 de Dezembro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Dispõe sobre a emancipação e feriados dos municípios do Rio Grande do Norte.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Lajes (Rio Grande do Norte).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 3 de Dezembro
“Dispõe sobre a emancipação e feriados dos municípios do Rio Grande do Norte.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Rio Grande do Norte vigoram obrigatoriamente em Lajes.
Data Oficial: 3 de Outubro
“Declara feriado estadual o dia 3 de outubro em homenagem aos Mártires de Cunhaú e Uruaçu.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (RN): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Lajes (RN) são fundamentados pela Lei Estadual nº 2.994, de 03 de dezembro de 1963, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Lajes vigoram também os feriados estaduais de Rio Grande do Norte, regulamentados pela Lei Estadual nº 8.913, de 6 de dezembro de 2006.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Lajes.