Legislação Municipal • IBGE 2414753Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Venha-Ver - RN

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Venha-Ver (Rio Grande do Norte).

MunicípioVenha-Ver - RN
Código IBGE2414753
Normas Auditadas1 municipal+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Venha-Ver (RN)

Feriados Municipais e Base Legal de Venha-Ver

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
História do Feriado
DataData móvel (60 dias após a Páscoa)

Corpus Christi

Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Decreto Municipal nº 14/2024

“Feriado municipal religioso, instituído por lei municipal conforme tradição local e mencionado em decretos de ponto facultativo (ex: Decreto 014/2024-GP).”

Esfera Estadual • Rio Grande do Norte (RN)

Normas Estaduais de Rio Grande do Norte Aplicáveis a Venha-Ver

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Rio Grande do Norte vigoram obrigatoriamente em Venha-Ver.

Segurança Jurídica e Conformidade em Venha-Ver (RN)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (RN): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Venha-Ver

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Venha-Ver?

Os feriados municipais de Venha-Ver (RN) são fundamentados pela Decreto Municipal nº 14/2024, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Venha-Ver (RN)?

Em Venha-Ver vigoram também os feriados estaduais de Rio Grande do Norte, regulamentados pela Lei Estadual nº 8.913, de 6 de dezembro de 2006.

Como comprovar um feriado municipal em Venha-Ver em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Venha-Ver.

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