Dia do Evangélico
Data Oficial: 11 de Dezembro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Instituído como feriado municipal pela Lei Municipal nº 005/2021.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Assunção do Piauí (Piauí).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 11 de Dezembro
“Instituído como feriado municipal pela Lei Municipal nº 005/2021.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Piauí vigoram obrigatoriamente em Assunção do Piauí.
Data Oficial: 19 de Outubro
“Institui o dia 19 de outubro como o Dia do Piauí e feriado estadual comemorativo.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PI): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Assunção do Piauí (PI) são fundamentados pela Lei Municipal nº 5/2021, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Assunção do Piauí vigoram também os feriados estaduais de Piauí, regulamentados pela Lei Estadual nº 176, de 30 de agosto de 1937.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Assunção do Piauí.