Dia do Católico
Data Oficial: 20 de Janeiro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 475/2011, em Simões, dedicado à valorização da fé católica e realização de eventos religiosos em âmbito municipal.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Simões (Piauí).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 20 de Janeiro
“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 475/2011, em Simões, dedicado à valorização da fé católica e realização de eventos religiosos em âmbito municipal.”
Data Oficial: 22 de Julho
“Feriado municipal que celebra o aniversário de emancipação política de Simões, ocorrida em 22 de julho de 1954. A data é definida como a 'Data Magna' do município pela Lei Municipal nº 716/2022.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Piauí vigoram obrigatoriamente em Simões.
Data Oficial: 19 de Outubro
“Institui o dia 19 de outubro como o Dia do Piauí e feriado estadual comemorativo.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PI): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Simões (PI) são fundamentados pela Lei Municipal nº 716/2022; Lei Municipal nº 475/2011, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Simões vigoram também os feriados estaduais de Piauí, regulamentados pela Lei Estadual nº 176, de 30 de agosto de 1937.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Simões.