Aniversário de Caraúbas do Piauí
Data Oficial: 19 de Outubro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Comemoração da emancipação política e fundação do município, ocorrida em 27 de dezembro de 1995. Referenciado na Lei Municipal nº 252/2021.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Caraúbas do Piauí (Piauí).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 19 de Outubro
“Comemoração da emancipação política e fundação do município, ocorrida em 27 de dezembro de 1995. Referenciado na Lei Municipal nº 252/2021.”
Data Oficial: 27 de Novembro
“Feriado municipal em celebração à padroeira da cidade, estabelecido conforme a Lei Municipal nº 010, de 04 de julho de 1997, refletindo a importância histórica e religiosa da data para os cidadãos caraubenses.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Piauí vigoram obrigatoriamente em Caraúbas do Piauí.
Data Oficial: 19 de Outubro
“Institui o dia 19 de outubro como o Dia do Piauí e feriado estadual comemorativo.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PI): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Caraúbas do Piauí (PI) são fundamentados pela Lei Municipal nº 252/2021; Lei Municipal nº 10, de 04 de julho de 1997, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Caraúbas do Piauí vigoram também os feriados estaduais de Piauí, regulamentados pela Lei Estadual nº 176, de 30 de agosto de 1937.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Caraúbas do Piauí.