Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo): O Feriado Religioso
Feriado de devoção cristã que relembra a crucificação de Jesus Cristo. Entenda as tradições e a legislação por trás da data.
Ficha Técnica
Data Oficial
Março/Abril
Abrangência
Feriado Nacional
Legislação
Lei Federal nº 9.093/1995 (Feriados Religiosos)
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A Sexta-feira Santa ou Paixão de Cristo é um feriado marcado pela devoção cristã que relembra o julgamento, crucificação e sepultamento de Jesus de Nazaré. No calendário brasileiro, a data móvel possui respaldo legislativo específico como feriado religioso oficial, sendo um dos pilares do calendário litúrgico e cultural do país.
Esta data constitui o Tríduo Pascal da Igreja Católica, composto pela Quinta-feira Santa, Sexta-feira da Paixão e Sábado de Aleluia, culminando no Domingo de Páscoa. Tradicionalmente, os fiéis realizam procissões, encenações da Via Crucis e cumprem o jejum de carne vermelha, substituindo-a pelo consumo de pescados, o que impulsiona fortemente o comércio de peixes e frutos do mar em todo o território nacional.
Origens Históricas e Significado Teológico
A celebração da Sexta-feira Santa tem suas raízes nos primórdios do Cristianismo, remontando aos eventos narrados nos Evangelhos. A crucificação de Jesus Cristo, ocorrida por volta do ano 30 ou 33 d.C. em Jerusalém, é o cerne da fé cristã, simbolizando o sacrifício supremo pela redenção da humanidade. Os primeiros cristãos, ainda sob perseguição no Império Romano, já recordavam a Paixão de Cristo, embora a formalização de uma data específica tenha levado séculos.
Com a oficialização do Cristianismo pelo Império Romano no século IV, a Igreja começou a padronizar suas celebrações. O Concílio de Niceia, em 325 d.C., foi fundamental para estabelecer um método universal de cálculo da data da Páscoa, e consequentemente, da Sexta-feira Santa. A partir de então, a observância da Paixão de Cristo se consolidou como um dia de luto, penitência e reflexão profunda sobre o sofrimento de Jesus.
No Brasil, a devoção à Sexta-feira Santa chegou com os colonizadores portugueses, que trouxeram consigo a forte tradição católica. Desde os primeiros séculos da colonização, as procissões e rituais da Semana Santa se enraizaram na cultura brasileira, adaptando-se e ganhando características regionais que perduram até hoje. A data é um momento de profunda introspecção para milhões de brasileiros, independentemente de sua filiação religiosa específica, dada a forte influência do catolicismo na formação cultural do país.
O Computus: Como a data é calculada
A Sexta-feira Santa é uma data móvel que se orienta pelo cálculo medieval chamado "Computus". A Páscoa é celebrada no primeiro domingo após a primeira lua cheia que ocorre depois do equinócio de primavera no Hemisfério Norte (21 de março). Uma vez definida a Páscoa, a Sexta-feira Santa é fixada na sexta-feira imediatamente anterior. Este método complexo, estabelecido pelo Concílio de Niceia, garante que a Páscoa cristã não coincida com a Páscoa judaica, embora ambas as celebrações estejam historicamente ligadas.

O cálculo litúrgico da Páscoa e da Sexta-feira Santa baseia-se em ciclos lunares e solares, uma herança de conhecimentos astronômicos antigos.
A Celebração no Brasil: Tradições e Impacto Cultural
No Brasil, a Sexta-feira Santa é observada com uma mistura de solenidade religiosa e costumes populares. As cidades, especialmente as de forte tradição católica como Ouro Preto (MG), Olinda (PE) e Goiás (GO), transformam-se em palcos de manifestações de fé. As ruas são enfeitadas com tapetes de serragem colorida, flores e areia, que servem de caminho para as procissões que encenam a Via Sacra, o percurso de Jesus até o calvário.
Uma das mais impressionantes manifestações é a encenação da Paixão de Cristo em Nova Jerusalém, Pernambuco. Considerado o maior teatro ao ar livre do mundo, o espetáculo atrai milhares de turistas e fiéis anualmente, recriando os últimos dias de Jesus com grandiosidade e emoção. Em diversas outras localidades, grupos teatrais amadores e paróquias também organizam suas próprias encenações, envolvendo a comunidade local.
Além das procissões e encenações, o jejum e a abstinência de carne vermelha são amplamente praticados. Essa tradição tem um impacto econômico significativo, impulsionando o consumo de peixes e frutos do mar. Mercados e peixarias registram um aumento expressivo nas vendas, e restaurantes adaptam seus cardápios para atender à demanda por pratos sem carne. É um período em que a culinária à base de peixe ganha destaque em lares e estabelecimentos comerciais.
A data também é um momento de reunião familiar, embora com um tom mais sóbrio. Muitas famílias aproveitam o feriado para a reflexão, a oração e a partilha de refeições especiais. O silêncio e a introspecção contrastam com a alegria do Domingo de Páscoa, que celebra a ressurreição. A Sexta-feira Santa, portanto, não é apenas um feriado religioso, mas um evento cultural que molda o ritmo e os costumes de grande parte da sociedade brasileira.
Aspectos Legais e Trabalhistas da Sexta-feira Santa no Brasil
A regulamentação da Sexta-feira Santa como feriado no Brasil é um exemplo da interação entre a legislação federal e a autonomia municipal. Diferentemente de outros feriados nacionais, como o 7 de Setembro ou o 1º de Maio, a Sexta-feira Santa não é um feriado federal por nome. Sua condição de feriado decorre da Lei Federal nº 9.093/1995, que permite aos municípios decretar até quatro feriados religiosos de guarda, de acordo com a tradição local.
Praticamente todos os municípios brasileiros, dada a forte tradição católica do país, incluem a Sexta-feira da Paixão entre seus feriados religiosos. Isso faz com que, na prática, a data seja observada como um feriado em quase todo o território nacional, conferindo-lhe um caráter de feriado geral, embora sua origem legal seja municipal.
Implicações para o Trabalhador e a CLT
Para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as regras para a Sexta-feira Santa são as mesmas aplicadas a qualquer outro feriado. O Art. 70 da CLT estabelece que é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e religiosos, salvo as exceções previstas em lei.
Caso o empregado seja escalado para trabalhar neste dia, ele tem direito a receber o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas, sem prejuízo do repouso remunerado, ou a uma folga compensatória em outro dia da semana, conforme o Art. 9º da Lei nº 605/1949 e a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa regra visa compensar o trabalhador pelo sacrifício de seu dia de descanso em um feriado.
O comércio, em geral, costuma operar com horários reduzidos ou fechar as portas, especialmente em cidades menores. Grandes centros urbanos e shoppings podem ter funcionamento facultativo, muitas vezes com acordos específicos com os sindicatos para a jornada de trabalho dos funcionários. Bancos e repartições públicas, por sua vez, permanecem fechados, retomando as atividades no próximo dia útil.
A existência de feriados religiosos como a Sexta-feira Santa reflete a história e a cultura do Brasil, um país de forte herança cristã. A legislação trabalhista, ao garantir direitos específicos para esses dias, busca equilibrar a liberdade religiosa e cultural com a proteção dos direitos dos trabalhadores, assegurando que a observância dessas datas não resulte em prejuízo para quem precisa manter as atividades essenciais em funcionamento.