Legislação Municipal • IBGE 3202900Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Itarana - ES

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Itarana (Espírito Santo).

MunicípioItarana - ES
Código IBGE3202900
Normas Auditadas1 municipal+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Itarana (ES)

Feriados Municipais e Base Legal de Itarana

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data24 de Maio

Dia de Nossa Senhora Auxiliadora

Data Oficial: 24 de Maio

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Orgânica Municipal nº 174, de 10 de maio de 1973

“Feriado religioso municipal em homenagem à padroeira do município, Nossa Senhora Auxiliadora. A data é oficialmente instituída por meio da Lei Municipal nº 174, de 10 de maio de 1973 (que consolida os feriados locais e o Art. 219 da Lei Orgânica), sendo um marco fundamental da...”

Esfera Estadual • Espírito Santo (ES)

Normas Estaduais de Espírito Santo Aplicáveis a Itarana

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Espírito Santo vigoram obrigatoriamente em Itarana.

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
DataSegunda-feira pós Páscoa

Nossa Senhora da Penha

Data Oficial: Segunda-feira pós Páscoa

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 11.010, de 3 de julho de 2019

“Institui o feriado estadual de Nossa Senhora da Penha, padroeira do Estado do Espírito Santo.”

Segurança Jurídica e Conformidade em Itarana (ES)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (ES): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Itarana

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Itarana?

Os feriados municipais de Itarana (ES) são fundamentados pela Lei Orgânica Municipal nº 174, de 10 de maio de 1973, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Itarana (ES)?

Em Itarana vigoram também os feriados estaduais de Espírito Santo, regulamentados pela Lei Estadual nº 11.010, de 3 de julho de 2019.

Como comprovar um feriado municipal em Itarana em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Itarana.

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