Dia de São Pedro
Data Oficial: 29 de Junho
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“conforme Lei Municipal nº 228 de 14/08/1967”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Serra (Espírito Santo).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 29 de Junho
“conforme Lei Municipal nº 228 de 14/08/1967”
Data Oficial: 8 de Dezembro
“CANAL OFICIAL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA Serra (ES), sexta-feira, 05 de dezembro de 2025 S E G E P LA N FIQUE ATENTO: DIA 8 DE DEZEMBRO É FERIADO MUNICIPAL NA SERRA Nesta segunda-feira (8) é feriado na Serra em homenagem a Nossa Senhora da Conceição, conforme a ...”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Espírito Santo vigoram obrigatoriamente em Serra.
Data Oficial: Segunda-feira pós Páscoa
“Institui o feriado estadual de Nossa Senhora da Penha, padroeira do Estado do Espírito Santo.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (ES): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Serra (ES) são fundamentados pela Lei Municipal nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019; Lei Municipal nº 228, de 14 de agosto de 1967, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Serra vigoram também os feriados estaduais de Espírito Santo, regulamentados pela Lei Estadual nº 11.010, de 3 de julho de 2019.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Serra.