Legislação Municipal • IBGE 3205002Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Serra - ES

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Serra (Espírito Santo).

MunicípioSerra - ES
Código IBGE3205002
Normas Auditadas2 municipais+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Serra (ES)

Feriados Municipais e Base Legal de Serra

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data29 de Junho

Dia de São Pedro

Data Oficial: 29 de Junho

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 228, de 14 de agosto de 1967

“conforme Lei Municipal nº 228 de 14/08/1967”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data8 de Dezembro

Nossa Senhora da Conceição

Data Oficial: 8 de Dezembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019

“CANAL OFICIAL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA Serra (ES), sexta-feira, 05 de dezembro de 2025 S E G E P LA N FIQUE ATENTO: DIA 8 DE DEZEMBRO É FERIADO MUNICIPAL NA SERRA Nesta segunda-feira (8) é feriado na Serra em homenagem a Nossa Senhora da Conceição, conforme a ...”

Esfera Estadual • Espírito Santo (ES)

Normas Estaduais de Espírito Santo Aplicáveis a Serra

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Espírito Santo vigoram obrigatoriamente em Serra.

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
DataSegunda-feira pós Páscoa

Nossa Senhora da Penha

Data Oficial: Segunda-feira pós Páscoa

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 11.010, de 3 de julho de 2019

“Institui o feriado estadual de Nossa Senhora da Penha, padroeira do Estado do Espírito Santo.”

Segurança Jurídica e Conformidade em Serra (ES)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (ES): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Serra

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Serra?

Os feriados municipais de Serra (ES) são fundamentados pela Lei Municipal nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019; Lei Municipal nº 228, de 14 de agosto de 1967, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Serra (ES)?

Em Serra vigoram também os feriados estaduais de Espírito Santo, regulamentados pela Lei Estadual nº 11.010, de 3 de julho de 2019.

Como comprovar um feriado municipal em Serra em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Serra.

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