Dia de Santa Bárbara
Data Oficial: 4 de Dezembro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Dispõe sobre os feriados religiosos municipais.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Rio Novo do Sul (Espírito Santo).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 4 de Dezembro
“Dispõe sobre os feriados religiosos municipais.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Espírito Santo vigoram obrigatoriamente em Rio Novo do Sul.
Data Oficial: Segunda-feira pós Páscoa
“Institui o feriado estadual de Nossa Senhora da Penha, padroeira do Estado do Espírito Santo.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (ES): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Rio Novo do Sul (ES) são fundamentados pela Lei Municipal nº 158, de 1976, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Rio Novo do Sul vigoram também os feriados estaduais de Espírito Santo, regulamentados pela Lei Estadual nº 11.010, de 3 de julho de 2019.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Rio Novo do Sul.