Legislação Municipal • IBGE 3204104Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Pinheiros - ES

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Pinheiros (Espírito Santo).

MunicípioPinheiros - ES
Código IBGE3204104
Normas Auditadas1 municipal+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Pinheiros (ES)

Feriados Municipais e Base Legal de Pinheiros

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data22 de Abril

Emancipação Política de Pinheiros

Data Oficial: 22 de Abril

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 1.426/2019

“Feriado municipal comemorativo à emancipação política do município de Pinheiros, ocorrida em 22 de abril de 1964. A data celebra a autonomia do município perante o estado do Espírito Santo e é formalmente consolidada no calendário de feriados por meio da Lei Municipal nº 1.426...”

Esfera Estadual • Espírito Santo (ES)

Normas Estaduais de Espírito Santo Aplicáveis a Pinheiros

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Espírito Santo vigoram obrigatoriamente em Pinheiros.

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
DataSegunda-feira pós Páscoa

Nossa Senhora da Penha

Data Oficial: Segunda-feira pós Páscoa

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 11.010, de 3 de julho de 2019

“Institui o feriado estadual de Nossa Senhora da Penha, padroeira do Estado do Espírito Santo.”

Segurança Jurídica e Conformidade em Pinheiros (ES)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (ES): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Pinheiros

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Pinheiros?

Os feriados municipais de Pinheiros (ES) são fundamentados pela Lei Municipal nº 1.426/2019, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Pinheiros (ES)?

Em Pinheiros vigoram também os feriados estaduais de Espírito Santo, regulamentados pela Lei Estadual nº 11.010, de 3 de julho de 2019.

Como comprovar um feriado municipal em Pinheiros em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Pinheiros.

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