Dia do Sagrado Coração de Jesus
Data Oficial: 20 de Outubro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado municipal em homenagem ao Sagrado Coração de Jesus, padroeiro da cidade, instituído pela Lei Municipal nº 396, de 21 de agosto de 2023.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Sanharó (Pernambuco).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 20 de Outubro
“Feriado municipal em homenagem ao Sagrado Coração de Jesus, padroeiro da cidade, instituído pela Lei Municipal nº 396, de 21 de agosto de 2023.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Pernambuco vigoram obrigatoriamente em Sanharó.
Data Oficial: 6 de Março
“Institui o dia 6 de março como a Data Magna e feriado civil em todo o Estado de Pernambuco.”
Data Oficial: 24 de Junho
“Declara feriado estadual o dia 24 de junho consagrado às comemorações de São João.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PE): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Sanharó (PE) são fundamentados pela Lei Municipal nº 396, de 21 de agosto de 2023, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Sanharó vigoram também os feriados estaduais de Pernambuco, regulamentados pela Lei Estadual nº 16.059, de 8 de junho de 2017; Lei Estadual nº 2.822, de 10 de junho de 1957.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Sanharó.