Primeiro Grito de República no Brasil
Data Oficial: 10 de Novembro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Comemoração do Primeiro Grito de República no Brasil, conforme Lei Municipal nº 4.380 de 10/10/1983”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Olinda (Pernambuco).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 10 de Novembro
“Comemoração do Primeiro Grito de República no Brasil, conforme Lei Municipal nº 4.380 de 10/10/1983”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Pernambuco vigoram obrigatoriamente em Olinda.
Data Oficial: 6 de Março
“Institui o dia 6 de março como a Data Magna e feriado civil em todo o Estado de Pernambuco.”
Data Oficial: 24 de Junho
“Declara feriado estadual o dia 24 de junho consagrado às comemorações de São João.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PE): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Olinda (PE) são fundamentados pela Lei Municipal nº 4.380, de 10 de outubro de 1983, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Olinda vigoram também os feriados estaduais de Pernambuco, regulamentados pela Lei Estadual nº 16.059, de 8 de junho de 2017; Lei Estadual nº 2.822, de 10 de junho de 1957.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Olinda.