Emancipação Política de Lajedo
Data Oficial: 19 de Maio
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado municipal que celebra a autonomia administrativa do município de Lajedo, ocorrida em 19 de maio de 1949, conforme Lei Municipal nº 11/1949.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Lajedo (Pernambuco).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 19 de Maio
“Feriado municipal que celebra a autonomia administrativa do município de Lajedo, ocorrida em 19 de maio de 1949, conforme Lei Municipal nº 11/1949.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Pernambuco vigoram obrigatoriamente em Lajedo.
Data Oficial: 6 de Março
“Institui o dia 6 de março como a Data Magna e feriado civil em todo o Estado de Pernambuco.”
Data Oficial: 24 de Junho
“Declara feriado estadual o dia 24 de junho consagrado às comemorações de São João.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PE): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Lajedo (PE) são fundamentados pela Lei Municipal nº 11/1949, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Lajedo vigoram também os feriados estaduais de Pernambuco, regulamentados pela Lei Estadual nº 16.059, de 8 de junho de 2017; Lei Estadual nº 2.822, de 10 de junho de 1957.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Lajedo.