Legislação Municipal • IBGE 5108352Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Vale de São Domingos - MT

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Vale de São Domingos (Mato Grosso).

MunicípioVale de São Domingos - MT
Código IBGE5108352
Normas Auditadas1 municipal+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Vale de São Domingos (MT)

Feriados Municipais e Base Legal de Vale de São Domingos

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data28 de Dezembro

Aniversário da Cidade

Data Oficial: 28 de Dezembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Orgânica Municipal nº 8/2026

“Feriado municipal comemorativo à emancipação político-administrativa do município, ocorrida em 28 de dezembro de 1999, conforme estabelecido na Lei Orgânica e no Decreto Municipal nº 08/2026.”

Esfera Estadual • Mato Grosso (MT)

Normas Estaduais de Mato Grosso Aplicáveis a Vale de São Domingos

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Mato Grosso vigoram obrigatoriamente em Vale de São Domingos.

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
Data20 de Novembro

Dia da Consciência Negra

Data Oficial: 20 de Novembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 7.879, de 27 de dezembro de 2002

“Institui o dia 20 de novembro como feriado estadual alusivo ao Dia da Consciência Negra em Mato Grosso.”

Segurança Jurídica e Conformidade em Vale de São Domingos (MT)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MT): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Vale de São Domingos

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Vale de São Domingos?

Os feriados municipais de Vale de São Domingos (MT) são fundamentados pela Lei Orgânica Municipal nº 8/2026, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Vale de São Domingos (MT)?

Em Vale de São Domingos vigoram também os feriados estaduais de Mato Grosso, regulamentados pela Lei Estadual nº 7.879, de 27 de dezembro de 2002.

Como comprovar um feriado municipal em Vale de São Domingos em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Vale de São Domingos.

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