Legislação Municipal • IBGE 5101704Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Barra do Bugres - MT

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Barra do Bugres (Mato Grosso).

MunicípioBarra do Bugres - MT
Código IBGE5101704
Normas Auditadas1 municipal+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Barra do Bugres (MT)

Feriados Municipais e Base Legal de Barra do Bugres

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data19 de Abril

Aniversário de Barra do Bugres

Data Oficial: 19 de Abril

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 165/1986

“Feriado municipal em comemoração à emancipação político-administrativa de Barra do Bugres, ocorrida em 19 de abril de 1944. A data é oficialmente instituída como feriado pela Lei Municipal nº 165/1986 e confirmada anualmente pelo calendário administrativo local, celebrando a a...”

Esfera Estadual • Mato Grosso (MT)

Normas Estaduais de Mato Grosso Aplicáveis a Barra do Bugres

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Mato Grosso vigoram obrigatoriamente em Barra do Bugres.

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
Data20 de Novembro

Dia da Consciência Negra

Data Oficial: 20 de Novembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 7.879, de 27 de dezembro de 2002

“Institui o dia 20 de novembro como feriado estadual alusivo ao Dia da Consciência Negra em Mato Grosso.”

Segurança Jurídica e Conformidade em Barra do Bugres (MT)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MT): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Barra do Bugres

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Barra do Bugres?

Os feriados municipais de Barra do Bugres (MT) são fundamentados pela Lei Municipal nº 165/1986, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Barra do Bugres (MT)?

Em Barra do Bugres vigoram também os feriados estaduais de Mato Grosso, regulamentados pela Lei Estadual nº 7.879, de 27 de dezembro de 2002.

Como comprovar um feriado municipal em Barra do Bugres em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Barra do Bugres.

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