Legislação Municipal • IBGE 5107750Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Salto do Céu - MT

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Salto do Céu (Mato Grosso).

MunicípioSalto do Céu - MT
Código IBGE5107750
Normas Auditadas4 municipais+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Salto do Céu (MT)

Feriados Municipais e Base Legal de Salto do Céu

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data22 de Março

Dia Municipal das Águas

Data Oficial: 22 de Março

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 303, de 08 de maio de 2008

“Feriado municipal estabelecido pela Lei Municipal nº 303, de 08 de maio de 2008.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
DataSegunda-feira pós Páscoa

Dia da Padroeira do Município (Nossa Senhora da Penha)

Data Oficial: Segunda-feira pós Páscoa

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 293, de 20 de agosto de 2007

“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 293, de 20 de agosto de 2007.”

Feriado Civil MunicipalVigente
Data1º de Setembro

Aniversário de Salto do Céu

Data Oficial: 1º de Setembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 797, de 20 de fevereiro de 2025

“Feriado referente à emancipação e aniversário da cidade, com data fixada pela Lei Municipal nº 797, de 20 de fevereiro de 2025.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data11 de Novembro

Dia do Cristão Evangélico

Data Oficial: 11 de Novembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 725, de 10 de maio de 2022

“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 725, de 10 de maio de 2022.”

Esfera Estadual • Mato Grosso (MT)

Normas Estaduais de Mato Grosso Aplicáveis a Salto do Céu

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Mato Grosso vigoram obrigatoriamente em Salto do Céu.

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
Data20 de Novembro

Dia da Consciência Negra

Data Oficial: 20 de Novembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 7.879, de 27 de dezembro de 2002

“Institui o dia 20 de novembro como feriado estadual alusivo ao Dia da Consciência Negra em Mato Grosso.”

Segurança Jurídica e Conformidade em Salto do Céu (MT)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MT): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Salto do Céu

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Salto do Céu?

Os feriados municipais de Salto do Céu (MT) são fundamentados pela Lei Municipal nº 797, de 20 de fevereiro de 2025; Lei Municipal nº 725, de 10 de maio de 2022; Lei Municipal nº 303, de 08 de maio de 2008; Lei Municipal nº 293, de 20 de agosto de 2007, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Salto do Céu (MT)?

Em Salto do Céu vigoram também os feriados estaduais de Mato Grosso, regulamentados pela Lei Estadual nº 7.879, de 27 de dezembro de 2002.

Como comprovar um feriado municipal em Salto do Céu em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Salto do Céu.

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