Legislação Municipal • IBGE 5103502Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Diamantino - MT

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Diamantino (Mato Grosso).

MunicípioDiamantino - MT
Código IBGE5103502
Normas Auditadas1 municipal+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Diamantino (MT)

Feriados Municipais e Base Legal de Diamantino

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data18 de Setembro

Aniversário de Diamantino

Data Oficial: 18 de Setembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Decreto Municipal nº 100/2025

“Feriado municipal instituído para celebrar o aniversário de fundação de Diamantino, ocorrida em 18 de setembro de 1728 pelo explorador Gabriel Antunes Maciel. A validade da data como feriado é confirmada por atos normativos locais, como o Decreto Municipal nº 100/2025, em cons...”

Esfera Estadual • Mato Grosso (MT)

Normas Estaduais de Mato Grosso Aplicáveis a Diamantino

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Mato Grosso vigoram obrigatoriamente em Diamantino.

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
Data20 de Novembro

Dia da Consciência Negra

Data Oficial: 20 de Novembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 7.879, de 27 de dezembro de 2002

“Institui o dia 20 de novembro como feriado estadual alusivo ao Dia da Consciência Negra em Mato Grosso.”

Segurança Jurídica e Conformidade em Diamantino (MT)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MT): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Diamantino

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Diamantino?

Os feriados municipais de Diamantino (MT) são fundamentados pela Decreto Municipal nº 100/2025, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Diamantino (MT)?

Em Diamantino vigoram também os feriados estaduais de Mato Grosso, regulamentados pela Lei Estadual nº 7.879, de 27 de dezembro de 2002.

Como comprovar um feriado municipal em Diamantino em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Diamantino.

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