Dia do Evangélico
Data Oficial: 8 de Julho
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado no Segundo Sábado de Julho, do dia do evangélico, segundo Lei nº 094/1997”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Confresa (Mato Grosso).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 8 de Julho
“Feriado no Segundo Sábado de Julho, do dia do evangélico, segundo Lei nº 094/1997”
Data Oficial: 29 de Julho
“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 433/2010 em comemoração à chegada dos primeiros colonizadores e à fundação do núcleo urbano que deu origem a Confresa em 29 de julho de 1977. Embora o aniversário de emancipação seja em dezembro, o dia 29 de julho é o feriado ...”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Mato Grosso vigoram obrigatoriamente em Confresa.
Data Oficial: 20 de Novembro
“Institui o dia 20 de novembro como feriado estadual alusivo ao Dia da Consciência Negra em Mato Grosso.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MT): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Confresa (MT) são fundamentados pela Lei Municipal nº 433/2010; Lei Municipal nº 94/1997, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Confresa vigoram também os feriados estaduais de Mato Grosso, regulamentados pela Lei Estadual nº 7.879, de 27 de dezembro de 2002.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Confresa.