Corpus Christi
Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Dispõe sobre os feriados municipais e dá outras providências.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Cuiabá (Mato Grosso).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)
“Dispõe sobre os feriados municipais e dá outras providências.”
Data Oficial: 8 de Abril
“Dispõe sobre os feriados municipais e dá outras providências.”
Data Oficial: 8 de Dezembro
“Declara feriado municipal o dia 08 de dezembro, consagrado à Imaculada Conceição de Maria.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Mato Grosso vigoram obrigatoriamente em Cuiabá.
Data Oficial: 20 de Novembro
“Institui o dia 20 de novembro como feriado estadual alusivo ao Dia da Consciência Negra em Mato Grosso.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MT): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Cuiabá (MT) são fundamentados pela Lei Municipal nº 5.576, de 24 de agosto de 2012; Lei Municipal nº 1.077, de 02 de abril de 1968, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Cuiabá vigoram também os feriados estaduais de Mato Grosso, regulamentados pela Lei Estadual nº 7.879, de 27 de dezembro de 2002.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Cuiabá.