Legislação Municipal • IBGE 5106455Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Planalto da Serra - MT

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Planalto da Serra (Mato Grosso).

MunicípioPlanalto da Serra - MT
Código IBGE5106455
Normas Auditadas2 municipais+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Planalto da Serra (MT)

Feriados Municipais e Base Legal de Planalto da Serra

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data31 de Outubro

Dia do Evangélico

Data Oficial: 31 de Outubro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 670/2006

“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 670/2006, dedicado à comunidade evangélica local.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
DataTradição Local

Dia do Padroeiro São Carlos Borromeu

Data Oficial: Tradição Local

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 436/2008

“Feriado municipal em celebração ao padroeiro da cidade, São Carlos Borromeu, instituído oficialmente pela Lei Municipal nº 436/2008. A praça central da cidade também é denominada em homenagem ao santo.”

Esfera Estadual • Mato Grosso (MT)

Normas Estaduais de Mato Grosso Aplicáveis a Planalto da Serra

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Mato Grosso vigoram obrigatoriamente em Planalto da Serra.

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
Data20 de Novembro

Dia da Consciência Negra

Data Oficial: 20 de Novembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 7.879, de 27 de dezembro de 2002

“Institui o dia 20 de novembro como feriado estadual alusivo ao Dia da Consciência Negra em Mato Grosso.”

Segurança Jurídica e Conformidade em Planalto da Serra (MT)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MT): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Planalto da Serra

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Planalto da Serra?

Os feriados municipais de Planalto da Serra (MT) são fundamentados pela Lei Municipal nº 436/2008; Lei Municipal nº 670/2006, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Planalto da Serra (MT)?

Em Planalto da Serra vigoram também os feriados estaduais de Mato Grosso, regulamentados pela Lei Estadual nº 7.879, de 27 de dezembro de 2002.

Como comprovar um feriado municipal em Planalto da Serra em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Planalto da Serra.

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