Dia do Evangélico
Data Oficial: 31 de Outubro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 670/2006, dedicado à comunidade evangélica local.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Planalto da Serra (Mato Grosso).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 31 de Outubro
“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 670/2006, dedicado à comunidade evangélica local.”
Data Oficial: Tradição Local
“Feriado municipal em celebração ao padroeiro da cidade, São Carlos Borromeu, instituído oficialmente pela Lei Municipal nº 436/2008. A praça central da cidade também é denominada em homenagem ao santo.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Mato Grosso vigoram obrigatoriamente em Planalto da Serra.
Data Oficial: 20 de Novembro
“Institui o dia 20 de novembro como feriado estadual alusivo ao Dia da Consciência Negra em Mato Grosso.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MT): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Planalto da Serra (MT) são fundamentados pela Lei Municipal nº 436/2008; Lei Municipal nº 670/2006, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Planalto da Serra vigoram também os feriados estaduais de Mato Grosso, regulamentados pela Lei Estadual nº 7.879, de 27 de dezembro de 2002.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Planalto da Serra.