Legislação Municipal • IBGE 5102793Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Carlinda - MT

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Carlinda (Mato Grosso).

MunicípioCarlinda - MT
Código IBGE5102793
Normas Auditadas3 municipais+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Carlinda (MT)

Feriados Municipais e Base Legal de Carlinda

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data28 de Julho

Dia do Agricultor

Data Oficial: 28 de Julho

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 1.031/2017

“Data oficial do município e feriado municipal do Dia do Agricultor, instituído pela Lei Municipal nº 1.031/2017.”

Feriado Civil MunicipalVigente
Data16 de Outubro

Aniversário da Cidade

Data Oficial: 16 de Outubro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 11/1998

“Feriado de comemoração do aniversário de emancipação político-administrativa do município, instituído pela Lei Municipal nº 11/1998.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
DataTradição Local

Dia do Padroeiro São Paulo Apóstolo

Data Oficial: Tradição Local

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 180, de 04 de abril de 2002

“Feriado religioso em honra ao padroeiro municipal, instituído pela Lei Municipal nº 180, de 04 de abril de 2002.”

Esfera Estadual • Mato Grosso (MT)

Normas Estaduais de Mato Grosso Aplicáveis a Carlinda

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Mato Grosso vigoram obrigatoriamente em Carlinda.

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
Data20 de Novembro

Dia da Consciência Negra

Data Oficial: 20 de Novembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 7.879, de 27 de dezembro de 2002

“Institui o dia 20 de novembro como feriado estadual alusivo ao Dia da Consciência Negra em Mato Grosso.”

Segurança Jurídica e Conformidade em Carlinda (MT)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MT): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Carlinda

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Carlinda?

Os feriados municipais de Carlinda (MT) são fundamentados pela Lei Municipal nº 1.031/2017; Lei Municipal nº 180, de 04 de abril de 2002; Lei Municipal nº 11/1998, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Carlinda (MT)?

Em Carlinda vigoram também os feriados estaduais de Mato Grosso, regulamentados pela Lei Estadual nº 7.879, de 27 de dezembro de 2002.

Como comprovar um feriado municipal em Carlinda em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Carlinda.

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