Aniversário do Município
Data Oficial: 17 de Novembro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 284, de 26 de setembro de 2007, em comemoração ao aniversário e emancipação política de Gaúcha do Norte.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Gaúcha do Norte (Mato Grosso).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 17 de Novembro
“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 284, de 26 de setembro de 2007, em comemoração ao aniversário e emancipação política de Gaúcha do Norte.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Mato Grosso vigoram obrigatoriamente em Gaúcha do Norte.
Data Oficial: 20 de Novembro
“Institui o dia 20 de novembro como feriado estadual alusivo ao Dia da Consciência Negra em Mato Grosso.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MT): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Gaúcha do Norte (MT) são fundamentados pela Lei Municipal nº 284, de 26 de setembro de 2007, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Gaúcha do Norte vigoram também os feriados estaduais de Mato Grosso, regulamentados pela Lei Estadual nº 7.879, de 27 de dezembro de 2002.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Gaúcha do Norte.