Legislação Municipal • IBGE 5106190Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Nova Santa Helena - MT

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Nova Santa Helena (Mato Grosso).

MunicípioNova Santa Helena - MT
Código IBGE5106190
Normas Auditadas1 municipal+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Nova Santa Helena (MT)

Feriados Municipais e Base Legal de Nova Santa Helena

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
DataTradição Local

Aniversário do Município e Dia da Padroeira Santa Helena

Data Oficial: Tradição Local

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 834/2018

“Feriado instituído pela Lei Municipal nº 834/2018 (Dia da Padroeira Santa Helena) e ratificado pela Lei Municipal nº 1.023/2022, que fixou em 18 de agosto a data comemorativa do aniversário da cidade.”

Esfera Estadual • Mato Grosso (MT)

Normas Estaduais de Mato Grosso Aplicáveis a Nova Santa Helena

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Mato Grosso vigoram obrigatoriamente em Nova Santa Helena.

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
Data20 de Novembro

Dia da Consciência Negra

Data Oficial: 20 de Novembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 7.879, de 27 de dezembro de 2002

“Institui o dia 20 de novembro como feriado estadual alusivo ao Dia da Consciência Negra em Mato Grosso.”

Segurança Jurídica e Conformidade em Nova Santa Helena (MT)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MT): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Nova Santa Helena

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Nova Santa Helena?

Os feriados municipais de Nova Santa Helena (MT) são fundamentados pela Lei Municipal nº 834/2018, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Nova Santa Helena (MT)?

Em Nova Santa Helena vigoram também os feriados estaduais de Mato Grosso, regulamentados pela Lei Estadual nº 7.879, de 27 de dezembro de 2002.

Como comprovar um feriado municipal em Nova Santa Helena em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Nova Santa Helena.

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