Corpus Christi
Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual (Corpus Christi e pontos facultativos).”
Base jurídica, leis estaduais e decretos oficiais aplicáveis em todo o território de Rio de Janeiro, além do catálogo auditado das leis municipais das suas cidades e comarcas.
Leis e normas estaduais que instituem feriados civis e a Data Magna em todo o território de Rio de Janeiro, com vigência obrigatória em todos os 92 municípios.
Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)
“Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual (Corpus Christi e pontos facultativos).”
Data Oficial: 23 de Abril
“Institui o dia 23 de abril como feriado estadual em comemoração ao Dia de São Jorge.”
Data Oficial: 20 de Novembro
“Institui o dia 20 de novembro como feriado estadual em celebração ao Dia da Consciência Negra.”
Data Oficial: Data móvel (Terça-Feira)
“Institui a terça-feira de Carnaval como feriado estadual no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.”
Data Oficial: Decreto Executivo Anual
“Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual (Corpus Christi e pontos facultativos).”
Data Oficial: Data móvel (Terça-Feira)
“Institui a terça-feira de Carnaval como feriado estadual no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.”
Exibindo 54 municípios com leis e decretos auditados em Rio de Janeiro.
Código IBGE: 3300100
Código IBGE: 3300209
Código IBGE: 3300258
Código IBGE: 3300407
Código IBGE: 3300456
Código IBGE: 3300506
Código IBGE: 3300704
Código IBGE: 3300803
Código IBGE: 3301009
Código IBGE: 3301108
Código IBGE: 3301157
Código IBGE: 3301207
Código IBGE: 3301405
Código IBGE: 3301702
Código IBGE: 3301900
Código IBGE: 3302007
Código IBGE: 3302106
Código IBGE: 3302205
Código IBGE: 3302254
Código IBGE: 3302270
Código IBGE: 3302403
Código IBGE: 3302502
Código IBGE: 3302601
Código IBGE: 3302700
Código IBGE: 3302809
Código IBGE: 3302858
Código IBGE: 3302908
Código IBGE: 3303104
Código IBGE: 3303203
Código IBGE: 3303302
Código IBGE: 3303401
Código IBGE: 3303500
Código IBGE: 3303708
Código IBGE: 3303807
Código IBGE: 3303856
Código IBGE: 3303906
Código IBGE: 3304128
Código IBGE: 3304144
Código IBGE: 3304201
Código IBGE: 3304524
Código IBGE: 3304557
Código IBGE: 3304755
Código IBGE: 3304904
Código IBGE: 3305109
Código IBGE: 3305158
Código IBGE: 3305208
Código IBGE: 3305505
Código IBGE: 3305554
Código IBGE: 3305604
Código IBGE: 3305703
Código IBGE: 3305802
Código IBGE: 3306008
Código IBGE: 3306206
Código IBGE: 3306305
Em todos os municípios de Rio de Janeiro, as disposições da Lei Federal nº 9.093/1995 e da Lei Federal nº 10.607/2002 têm vigência imediata:
Em Rio de Janeiro, os feriados estaduais são instituídos por legislação estadual própria (Decreto Estadual nº 48.868, de 26 de dezembro de 2023; Lei Estadual nº 5.198, de 05 de março de 2008; Lei Estadual nº 5.243, de 14 de maio de 2008; Lei Estadual nº 4.007, de 11 de novembro de 2002), em conformidade com o Art. 1º, II da Lei Federal nº 9.093/1995.
De acordo com a Lei Federal nº 9.093/1995, cada município de Rio de Janeiro pode decretar no máximo quatro feriados religiosos locais (incluindo a Sexta-Feira Santa), além de feriados civis de centenário de fundação/emancipação.
Os decretos e leis estão disponíveis nos portais das respectivas Câmaras Municipais, Diários Oficiais dos Municípios e Assembleia Legislativa de Rio de Janeiro. A Feriados API reúne e audita todas essas fontes em um ponto único de consulta e integração.