Legislação Municipal • IBGE 3305109Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em São João de Meriti - RJ

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de São João de Meriti (Rio de Janeiro).

MunicípioSão João de Meriti - RJ
Código IBGE3305109
Normas Auditadas2 municipais+4 estaduais
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • São João de Meriti (RJ)

Feriados Municipais e Base Legal de São João de Meriti

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data24 de Junho

Aniversário de São João de Meriti

Data Oficial: 24 de Junho

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Reconhecido por tradição e celebração da data histórica de emancipação do município em 21 de agosto de 1947.

“Celebra a emancipação político-administrativa do município.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data24 de Junho

Dia de São João Batista, Padroeiro da Cidade

Data Oficial: 24 de Junho

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 1.549, de 12 de dezembro de 2007, de São João de Meriti.

“Cria o feriado Municipal, em homenagem ao Padroeiro da Cidade.”

Esfera Estadual • Rio de Janeiro (RJ)

Normas Estaduais de Rio de Janeiro Aplicáveis a São João de Meriti

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Rio de Janeiro vigoram obrigatoriamente em São João de Meriti.

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
DataData móvel (60 dias após a Páscoa)

Corpus Christi

Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Decreto Estadual nº 48.868, de 26 de dezembro de 2023

“Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual (Corpus Christi e pontos facultativos).”

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
Data23 de Abril

Dia de São Jorge

Data Oficial: 23 de Abril

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 5.198, de 05 de março de 2008

“Institui o dia 23 de abril como feriado estadual em comemoração ao Dia de São Jorge.”

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
DataData móvel (Terça-Feira)

Carnaval

Data Oficial: Data móvel (Terça-Feira)

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 5.243, de 14 de maio de 2008

“Institui a terça-feira de Carnaval como feriado estadual no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.”

Ponto FacultativoVigente
DataDecreto Executivo Anual

Pontos Facultativos

Data Oficial: Decreto Executivo Anual

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Decreto Estadual nº 48.868, de 26 de dezembro de 2023

“Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual (Corpus Christi e pontos facultativos).”

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
DataData móvel (Terça-Feira)

Terça-feira de Carnaval

Data Oficial: Data móvel (Terça-Feira)

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 5.243, de 14 de maio de 2008

“Institui a terça-feira de Carnaval como feriado estadual no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.”

Segurança Jurídica e Conformidade em São João de Meriti (RJ)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (RJ): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de São João de Meriti

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em São João de Meriti?

Os feriados municipais de São João de Meriti (RJ) são fundamentados pela Lei Municipal nº 1.549, de 12 de dezembro de 2007, de São João de Meriti.; Reconhecido por tradição e celebração da data histórica de emancipação do município em 21 de agosto de 1947., observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em São João de Meriti (RJ)?

Em São João de Meriti vigoram também os feriados estaduais de Rio de Janeiro, regulamentados pela Decreto Estadual nº 48.868, de 26 de dezembro de 2023; Lei Estadual nº 5.198, de 05 de março de 2008; Lei Estadual nº 5.243, de 14 de maio de 2008; Lei Estadual nº 4.007, de 11 de novembro de 2002.

Como comprovar um feriado municipal em São João de Meriti em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de São João de Meriti.

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