Dia de São Jorge
Data Oficial: 23 de Abril
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Institui o Dia de São Jorge como feriado estadual no Estado do Rio de Janeiro.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Resende (Rio de Janeiro).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 23 de Abril
“Institui o Dia de São Jorge como feriado estadual no Estado do Rio de Janeiro.”
Data Oficial: 29 de Setembro
“Celebra o aniversário de fundação do município de Resende.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Rio de Janeiro vigoram obrigatoriamente em Resende.
Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)
“Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual (Corpus Christi e pontos facultativos).”
Data Oficial: 23 de Abril
“Institui o dia 23 de abril como feriado estadual em comemoração ao Dia de São Jorge.”
Data Oficial: 20 de Novembro
“Institui o dia 20 de novembro como feriado estadual em celebração ao Dia da Consciência Negra.”
Data Oficial: Data móvel (Terça-Feira)
“Institui a terça-feira de Carnaval como feriado estadual no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.”
Data Oficial: Decreto Executivo Anual
“Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual (Corpus Christi e pontos facultativos).”
Data Oficial: Data móvel (Terça-Feira)
“Institui a terça-feira de Carnaval como feriado estadual no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (RJ): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Resende (RJ) são fundamentados pela Feriado reconhecido pela tradição e celebração do aniversário do município.; Lei Estadual nº 5.198, de 5 de março de 2008, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Resende vigoram também os feriados estaduais de Rio de Janeiro, regulamentados pela Decreto Estadual nº 48.868, de 26 de dezembro de 2023; Lei Estadual nº 5.243, de 14 de maio de 2008; Lei Estadual nº 5.198, de 05 de março de 2008; Lei Estadual nº 4.007, de 11 de novembro de 2002.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Resende.