Dia de São Sebastião, Padroeiro da cidade
Data Oficial: 20 de Janeiro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Consolida a legislação municipal referente aos feriados religiosos no Município do Rio de Janeiro.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Rio de Janeiro (Rio de Janeiro).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 20 de Janeiro
“Consolida a legislação municipal referente aos feriados religiosos no Município do Rio de Janeiro.”
Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)
“Consolida a legislação municipal referente aos feriados religiosos no Município do Rio de Janeiro.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Rio de Janeiro vigoram obrigatoriamente em Rio de Janeiro.
Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)
“Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual (Corpus Christi e pontos facultativos).”
Data Oficial: 23 de Abril
“Institui o dia 23 de abril como feriado estadual em comemoração ao Dia de São Jorge.”
Data Oficial: 20 de Novembro
“Institui o dia 20 de novembro como feriado estadual em celebração ao Dia da Consciência Negra.”
Data Oficial: Data móvel (Terça-Feira)
“Institui a terça-feira de Carnaval como feriado estadual no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.”
Data Oficial: Decreto Executivo Anual
“Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual (Corpus Christi e pontos facultativos).”
Data Oficial: Data móvel (Terça-Feira)
“Institui a terça-feira de Carnaval como feriado estadual no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (RJ): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Rio de Janeiro (RJ) são fundamentados pela Lei Municipal nº 5.146, de 07 de janeiro de 2010, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Rio de Janeiro vigoram também os feriados estaduais de Rio de Janeiro, regulamentados pela Decreto Estadual nº 48.868, de 26 de dezembro de 2023; Lei Estadual nº 5.243, de 14 de maio de 2008; Lei Estadual nº 5.198, de 05 de março de 2008; Lei Estadual nº 4.007, de 11 de novembro de 2002.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Rio de Janeiro.