Legislação Municipal • IBGE 3302809Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Mendes - RJ

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Mendes (Rio de Janeiro).

MunicípioMendes - RJ
Código IBGE3302809
Normas Auditadas1 municipal+4 estaduais
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Mendes (RJ)

Feriados Municipais e Base Legal de Mendes

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data14 de Setembro

Aniversário de Mendes

Data Oficial: 14 de Setembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 363/1971

“Feriado municipal celebrativo do aniversário de criação do município de Mendes, instituído pela Lei Municipal nº 363/1971.”

Esfera Estadual • Rio de Janeiro (RJ)

Normas Estaduais de Rio de Janeiro Aplicáveis a Mendes

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Rio de Janeiro vigoram obrigatoriamente em Mendes.

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
DataData móvel (60 dias após a Páscoa)

Corpus Christi

Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Decreto Estadual nº 48.868, de 26 de dezembro de 2023

“Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual (Corpus Christi e pontos facultativos).”

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
Data23 de Abril

Dia de São Jorge

Data Oficial: 23 de Abril

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 5.198, de 05 de março de 2008

“Institui o dia 23 de abril como feriado estadual em comemoração ao Dia de São Jorge.”

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
DataData móvel (Terça-Feira)

Carnaval

Data Oficial: Data móvel (Terça-Feira)

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 5.243, de 14 de maio de 2008

“Institui a terça-feira de Carnaval como feriado estadual no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.”

Ponto FacultativoVigente
DataDecreto Executivo Anual

Pontos Facultativos

Data Oficial: Decreto Executivo Anual

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Decreto Estadual nº 48.868, de 26 de dezembro de 2023

“Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual (Corpus Christi e pontos facultativos).”

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
DataData móvel (Terça-Feira)

Terça-feira de Carnaval

Data Oficial: Data móvel (Terça-Feira)

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 5.243, de 14 de maio de 2008

“Institui a terça-feira de Carnaval como feriado estadual no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.”

Segurança Jurídica e Conformidade em Mendes (RJ)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (RJ): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Mendes

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Mendes?

Os feriados municipais de Mendes (RJ) são fundamentados pela Lei Municipal nº 363/1971, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Mendes (RJ)?

Em Mendes vigoram também os feriados estaduais de Rio de Janeiro, regulamentados pela Decreto Estadual nº 48.868, de 26 de dezembro de 2023; Lei Estadual nº 5.198, de 05 de março de 2008; Lei Estadual nº 5.243, de 14 de maio de 2008; Lei Estadual nº 4.007, de 11 de novembro de 2002.

Como comprovar um feriado municipal em Mendes em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Mendes.

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