Dia de São João
Data Oficial: 24 de Junho
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Declara feriado estadual o dia 24 de junho consagrado a São João.”
Base jurídica, leis estaduais e decretos oficiais aplicáveis em todo o território de Alagoas, além do catálogo auditado das leis municipais das suas cidades e comarcas.
Leis e normas estaduais que instituem feriados civis e a Data Magna em todo o território de Alagoas, com vigência obrigatória em todos os 102 municípios.
Data Oficial: 24 de Junho
“Declara feriado estadual o dia 24 de junho consagrado a São João.”
Data Oficial: 29 de Junho
“Declara feriado estadual o dia 29 de junho consagrado a São Pedro.”
Data Oficial: 16 de Setembro
“Dispõe sobre o feriado estadual da Emancipação Política do Estado de Alagoas - Dia 16 de setembro.”
Data Oficial: 20 de Novembro
“Dispõe sobre a fixação dos feriados estaduais em Alagoas (Emancipação Política e Consciência Negra).”
Data Oficial: 30 de Novembro
“Institui o Dia Estadual do Evangélico em Alagoas no dia 30 de novembro.”
Exibindo 34 municípios com leis e decretos auditados em Alagoas.
Código IBGE: 2700201
Código IBGE: 2700300
Código IBGE: 2700805
Código IBGE: 2701001
Código IBGE: 2701704
Código IBGE: 2702553
Código IBGE: 2703007
Código IBGE: 2703403
Código IBGE: 2703601
Código IBGE: 2703700
Código IBGE: 2703759
Código IBGE: 2703809
Código IBGE: 2704302
Código IBGE: 2704500
Código IBGE: 2705606
Código IBGE: 2705705
Código IBGE: 2705804
Código IBGE: 2705903
Código IBGE: 2706109
Código IBGE: 2706422
Código IBGE: 2706505
Código IBGE: 2706604
Código IBGE: 2706703
Código IBGE: 2706901
Código IBGE: 2707305
Código IBGE: 2707404
Código IBGE: 2707503
Código IBGE: 2707800
Código IBGE: 2707909
Código IBGE: 2708105
Código IBGE: 2708402
Código IBGE: 2708600
Código IBGE: 2708956
Código IBGE: 2709301
Em todos os municípios de Alagoas, as disposições da Lei Federal nº 9.093/1995 e da Lei Federal nº 10.607/2002 têm vigência imediata:
Em Alagoas, os feriados estaduais são instituídos por legislação estadual própria (Lei Estadual nº 9.358, de 26 de agosto de 2024; Lei Estadual nº 7.530, de 8 de agosto de 2013; Lei Estadual nº 5.724, de 11 de setembro de 1995; Lei Estadual nº 5.508, de 8 de julho de 1993; Lei Estadual nº 5.509, de 8 de julho de 1993), em conformidade com o Art. 1º, II da Lei Federal nº 9.093/1995.
De acordo com a Lei Federal nº 9.093/1995, cada município de Alagoas pode decretar no máximo quatro feriados religiosos locais (incluindo a Sexta-Feira Santa), além de feriados civis de centenário de fundação/emancipação.
Os decretos e leis estão disponíveis nos portais das respectivas Câmaras Municipais, Diários Oficiais dos Municípios e Assembleia Legislativa de Alagoas. A Feriados API reúne e audita todas essas fontes em um ponto único de consulta e integração.