Dia do Evangélico
Data Oficial: 30 de Novembro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado instituído pela Lei Municipal nº 134, de 10 de novembro de 2011, celebrado anualmente em 30 de novembro no estado de Alagoas.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Senador Rui Palmeira (Alagoas).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 30 de Novembro
“Feriado instituído pela Lei Municipal nº 134, de 10 de novembro de 2011, celebrado anualmente em 30 de novembro no estado de Alagoas.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Alagoas vigoram obrigatoriamente em Senador Rui Palmeira.
Data Oficial: 24 de Junho
“Declara feriado estadual o dia 24 de junho consagrado a São João.”
Data Oficial: 29 de Junho
“Declara feriado estadual o dia 29 de junho consagrado a São Pedro.”
Data Oficial: 16 de Setembro
“Dispõe sobre o feriado estadual da Emancipação Política do Estado de Alagoas - Dia 16 de setembro.”
Data Oficial: 20 de Novembro
“Dispõe sobre a fixação dos feriados estaduais em Alagoas (Emancipação Política e Consciência Negra).”
Data Oficial: 30 de Novembro
“Institui o Dia Estadual do Evangélico em Alagoas no dia 30 de novembro.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (AL): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Senador Rui Palmeira (AL) são fundamentados pela Lei Municipal nº 134, de 10 de novembro de 2011, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Senador Rui Palmeira vigoram também os feriados estaduais de Alagoas, regulamentados pela Lei Estadual nº 9.358, de 26 de agosto de 2024; Lei Estadual nº 7.530, de 8 de agosto de 2013; Lei Estadual nº 5.724, de 11 de setembro de 1995; Lei Estadual nº 5.508, de 8 de julho de 1993; Lei Estadual nº 5.509, de 8 de julho de 1993.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Senador Rui Palmeira.