Legislação Municipal • IBGE 2708105Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Santana do Mundaú - AL

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Santana do Mundaú (Alagoas).

MunicípioSantana do Mundaú - AL
Código IBGE2708105
Normas Auditadas1 municipal+5 estaduais
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Santana do Mundaú (AL)

Feriados Municipais e Base Legal de Santana do Mundaú

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data26 de Julho

Dia de Senhora Sant'Ana

Data Oficial: 26 de Julho

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 279, de 18 de julho de 1966

“Feriado municipal em honra à padroeira da cidade, Senhora Sant'Ana, conforme instituído pela Lei Municipal nº 279, de 18 de julho de 1966. Embora as festividades tradicionais ocorram em janeiro, a data oficial do feriado religioso segue o calendário litúrgico.”

Esfera Estadual • Alagoas (AL)

Normas Estaduais de Alagoas Aplicáveis a Santana do Mundaú

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Alagoas vigoram obrigatoriamente em Santana do Mundaú.

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
Data20 de Novembro

Dia da Consciência Negra

Data Oficial: 20 de Novembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 5.724, de 11 de setembro de 1995

“Dispõe sobre a fixação dos feriados estaduais em Alagoas (Emancipação Política e Consciência Negra).”

Segurança Jurídica e Conformidade em Santana do Mundaú (AL)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (AL): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Santana do Mundaú

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Santana do Mundaú?

Os feriados municipais de Santana do Mundaú (AL) são fundamentados pela Lei Municipal nº 279, de 18 de julho de 1966, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Santana do Mundaú (AL)?

Em Santana do Mundaú vigoram também os feriados estaduais de Alagoas, regulamentados pela Lei Estadual nº 9.358, de 26 de agosto de 2024; Lei Estadual nº 7.530, de 8 de agosto de 2013; Lei Estadual nº 5.724, de 11 de setembro de 1995; Lei Estadual nº 5.508, de 8 de julho de 1993; Lei Estadual nº 5.509, de 8 de julho de 1993.

Como comprovar um feriado municipal em Santana do Mundaú em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Santana do Mundaú.

Integre os feriados e a base jurídica de Santana do Mundaú no seu sistema

Começar integração gratuita